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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

CST de PIS COFINS - Remessas e Tranferências de Mercadorias

CST de PIS COFINS
Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?

Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, a orientação da Secretaria da Fazenda Federal - EFD PIS COFINS é a seguinte:

Saídas o CST 49 (outras operações de saída)

Entradas o CST 98 (outras operações de entrada).

Acrescenta ainda que os documentos com estas operações não devem ser informados na EFD PIS/COFINS.



Fonte: Ministério da Fazenda – Sped PIS COFINS

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