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terça-feira, 31 de maio de 2011

SPED: EFD – Pis/Cofins: Obrigação acessória e multa abusiva

SPED: EFD – Pis/Cofins: Obrigação acessória e multa abusiva

O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabem é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo, e deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”.
A obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”. Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.
Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.
A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.


FAROL TRIBUTARIO:  Os profissionais da contabilidade e seus órgãos representativos   ( Regional e Federal), até o presente momento não se manifestaram contra esta multa abusiva. Essa multa imputada à Empresa, na verdade o ônus do pagamento recai no profissional da Contabilidade que é o responsável pelas informações.
O Contador é um servidor Público dos mais eficientes, pois promove toda arrecadação do Governo nas três Esferas, não é reconhecido como tal pelos mesmo, não tem remuneração, mas tem punição. Espera-se que essas punições sejam revistas dentro dos preceitos legais levando em consideração a capacidade contributiva, de forma justa e pagável dentro da realidade da ordem econômica e financeira de cada categoria.

Espera-se ainda, que as autoridades tributárias, econômicas e Financeiras, , revejam os conceitos de multas de forma conjunta e não somente no âmbito da Receita Federal.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Obrigações Acessórias - Escrituração Contábil Digital. SPED

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-84, DE 13 DE ABRIL DE 2011


Estão obrigadas à apresentação da ECD ao SPED, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009,as sociedades empresárias que façam a apuração do IRPJ pela sistemática do lucro real.

Dispositivos Legais: IN RFB n.º 787, de 2007, art. 3º, Decreto n.º 3.000, de 1999, art. 232, V, art. 246, c/c § 1º, art. 13, Lei n.º9.718, de 1998.


SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe
Fonte: Diário Oficial da União de 27 de Maio de 2011

sexta-feira, 20 de maio de 2011

CARTÓRIOS - SELO FISICO VAI SER SUBSTITUÍDO PELO SELO DIGITAL

O Sr. presidente do Sindicato dos Cartórios, Jeferson Miranda, informa nesta matéria, que o selo físico em papel, que é colado nos documentos,  vai ser substituído pelo selo digital.

O cidadão não tem acesso ao selo, e sim ao documento com a assinatura digital. Qualquer pessoa vai poder consultar a veracidade do ato em qualquer lugar do planeta, via internet, assim como ter acesso à documentos com essa assinatura digital.

O selo digital vai permitir ao cidadão que ele saiba o quanto pagou pelo ato praticado em cartório. Ele não vai precisar mais ir até o cartório para buscar o documento. O selo digital será impresso já no documento e vai reduzir custo com os selos, diminuir as filas nos cartórios e o tempo para se conseguir os atos em cartórios.

Lançamento oficial

O projeto piloto do selo digital já tem data marcada para começar sua implantação no Espírito Santo. A partir do dia 1º de junho, quatro cartórios da Grande Vitória vão começar a utilizar o novo selo. Antes disso, o lançamento oficial do projeto será realizado no salão do tribunal pleno, no Tribunal de Justiça, em Vitória, nesta sexta-feira (20), às 14h.

O selo digital vai substituir os impressos. Com a medida, todos os serviços prestados pelos cartórios capixabas poderão ser conferidos no site da Corregedoria Geral de Justiça, no endereço www.cgj.es.gov.br. A medida passará por um período experimental de 45 dias e logo depois deverá ser implantada em todos os cartórios do Estado.

A medida é um grande avanço para os cartórios capixabas. Com o selo qualquer pessoa, por meio do portal da corregedoria, poderá verificar um documento em 24h, apenas com o número do selo e o seu dígito verificador.


FONTE: gazetaonline.globo.com

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Os contribuintes EFD ficam desobrigados da emissão, impressão e autenticação dos Livros Fiscais

                 Escrituração Fiscal Digital – EFD –  ICMS / IPI
          É um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
·         I - Livro Registro de Entradas;
·         II – Livro Registro de Saídas;
·         III – Livro Registro de Inventário;
·         IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
·         V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
·         VI – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. (Obrigatoriedade a partir de 1.º de janeiro de 2011, conforme Decreto 2.517-R de 12/05/2010).

Para os contribuintes EFD ficam vedadas as escriturações mencionadas acima que não sejam em arquivo digital, ou seja, em discordância com o disposto no Capítulo V-A do RICMS-ES.

Os contribuintes EFD ficam desobrigados da emissão, impressão e autenticação dos livros constantes nos itens I a VI acima.

A EFD é obrigatória desde 1º de janeiro de 2009 para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI, porém ficam dispensados de realizar a EFD os estabelecimentos que não constarem da relação disponibilizada na internet, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/, identificada como "Lista dos Obrigados EFD no ES.pdf" e que tem como chave de codificação digital a seqüência" c68333886a000b0c1a332dfdb9a01dcb", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5.

O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante Termo de Adesão dirigido à Gerência Fiscal.

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia vinte (alterado pelo Decreto 2.517-R de 12/05/2010) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Excepcionalmente, o estabelecimento que iniciar sua obrigatoriedade em 01/01/2011 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2011 até o dia 31 de julho de 2011 (Decreto 2.641-R de 27/12/2010).
Considera-se EFD o arquivo recebido e mantido pelo ambiente nacional do SPED e para o qual tenha sido emitido recibo de entrega.
O contribuinte poderá retificar a EFD quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos:
·         I - até o prazo regulamentar de entrega, independentemente de autorização da Sefaz; ou
·         II - após o prazo referido no inciso I, mediante requerimento dirigido à Gerência Fiscal, por meio da Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, acompanhado do comprovante de recolhimento da multa por ter deixado de entregar no prazo regulamentar, devendo a retificação ser transmitida no prazo de até trinta dias após a ciência do deferimento do pedido.

SEFAZ prorroga o prazo para retificar EFD até 31/07/2011 para as escriturações referentes ao período compreendido entre janeiro de 2009 a junho de 2011, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o item II acima (artigo 1.084 alterado pelo Decreto 2.641-R de 27/12/2010).

O modelo da procuração eletrônica com opção exclusiva para a assinatura da Escrituração Fiscal Digital foi alterado. Para a transmissão da EFD será necessário recadastrar todas as procurações no site da RFB.


Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/informacoes.php