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sábado, 28 de setembro de 2013

Prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora.



Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora?

Nos termos do Ajuste Sinief nº 11/2012, para entrega do arquivo retificador da EFD-ICMS/IPI deverão ser observados os seguintes prazos:

1) Até o prazo legal para entrega da escrituração, qual seja, quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco; 


2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco.


3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco.

O Ajuste Sinief nº 11/2012 dispõe ainda sobre as regras gerais de Retificação da EFD-ICMS/IPI, tais regras constituem padrões obrigatórios a serem adotados em todas as unidades da federação.

Para geração da EFD-ICMS/IPI retificadora, a versão do programa a ser utilizada é a que contiver o leiaute vigente à época do período de apuração, ao passo que, para validação e transmissão, a versão do programa deverá ser a atualizada.

Ressalte-se que a retificação é feita com o envio de arquivo que substitui integralmente a EFD original, não sendo aceito arquivo de caráter complementar.

sábado, 21 de setembro de 2013

LTDA / EIRELI / EMPRESARIO INDIVIDUAL / MEI



Sociedade limitada

É aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.


A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
É aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual)
É aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Importante salientar que o empresário individual pode obter diversos benefícios ao se registrar como Microempreendedor Individual (MEI).


Microempreendedor Individual (MEI)
É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.


Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 

terça-feira, 10 de setembro de 2013

CST ICMS


Mercadoria
NACIONAL
Estrangeiras
IMPORTAÇÃO
ADQUIRIDA
DIRETA
MERC. INTERNO
Tributada integralmente
000
300
400
500
100
600
200
Tributada e com cobrança do ICMS por ST
010
310
410
510
110
610
210
Com redução de base de cálculo
020
320
420
520
120
620
220
Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST
030
330
430
530
130
630
230
Isenta  
040
340
440
540
140
640
240
Não   Tributada
041
341
441
540
141
641
241
Suspensão
050
350
450
550
150
650
250
Diferimento
051
351
451
551
151
651
251
ICMS   Cobrado Anteriormente por ST
060
360
460
560
160
660
260
Com redução de base de cálculo cobrança do ICMS por ST
070
370
470
570
170
670
270
Outras
090
390
490
590
190
690
290


*3
*4
*5




0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a  40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;

terça-feira, 3 de setembro de 2013

VENDA NÃO-PRESENCIAL



1- O que é venda não-presencial?
Venda não-presencial é toda venda realizada através de um canal eletrônico, seja ele internet, telefone ou call center.


2- Em que ela difere da venda presencial em termos de regulamentação?
O mais importante é saber que toda venda por cartão de crédito ou débito deve ser presencial. Isso está redigido no contrato que o estabelecimento assina junto ao detentor da bandeira (Visa, Amex, Mastercard e outras). O comprador deve apresentar junto com o cartão de crédito um documento de identificação (RG, Habilitação e outros) que comprove sua foto, seu nome e sua assinatura.
Caso o estabelecimento não tenha posse do canhoto de venda assinado pelo comprador, automaticamente fica caracterizado que ele fez uma venda não-presencial - ou seja, o dono do cartão não estava fisicamente presente. E assim ele descumpre as cláusulas contratuais que ele havia assumido com a bandeira.


3- E quais são os riscos que o vendedor assume?
Se o cliente rejeitar a compra e o estabelecimento não tiver o canhoto assinado, tanto o cliente como a bandeira do cartão têm o direito de dar repúdio àquela transação. O comprador pode ainda não reconhecer a transação, logo o estabelecimento terá que assumir esse prejuízo.


4- Há garantias para o lojista no processo de venda não-presencial?
A venda não-presencial parece muito simples e ocorre assim: "estou ligando para a 'xyz.com.br' e fazendo uma compra. Estou conectado ao telefone ou à internet e forneço os dados do meu cartão de crédito. Se eu disser para o meu Visa ou o Amex que não fui eu que comprei, eles imediatamente ligam para a 'xyz.com.br' e solicitam o envio do comprovante de venda. É só isso que ele pedem. Se o comprovante de venda não existe, porque eu não fiz a compra presencial, o vendedor argumentará que entregou o pedido no endereço indicado pelo comprador. Abre-se então um processo jurídico que pode se arrastar por muitos meses".


5- O risco da venda não-presencial é alto?
Em todo processo de venda sempre existe um risco e esse risco o vendedor tem que assumir. Evidentemente, a insegurança é bem menor quando você está trabalhando com pessoas idôneas. O lojista tem que ter certeza de que está negociando com pessoas honestas. É importantíssimo, por exemplo, que se grave a voz. E que se tenha o máximo de certificação possível de que quem está de fato comprando é a própria pessoa que se identificou. O endereço onde a mercadoria será entregue também é vital no processo de venda, pois ele assegura um dado real da transação.
O principal risco é o de se vender para uma pessoa desonesta. E isso vale tanto para o call center quanto para a central de vendas e para a internet. As fraudes representam hoje de 3 a 4% do total das vendas eletrônicas no Brasil.


6- E no caso da assinatura digital, ela é válida na venda não-presencial?
O certificado digital tem validade, mas ele ainda não é adotado pelas bandeiras. Ainda não existe um mecanismo certificador desse tipo adotado por elas.


7- Existem outras formas de se proteger dessas vulnerabilidades?
Sim. Certificando-se positivamente, cada vez mais, de que o dono do cartão realmente é a pessoa que está efetuando a compra. Porque de fato vai ser muito difícil o comprador alegar que não fez a compra se a conversa estiver gravada. E se houver um grande número de informações que assegurem que essa certificação é abrangente e está correta.
A fraude só acontece quando o fraudador consegue burlar os mecanismos e a instrumentação de repúdio. Quando o fraudador percebe que pode ser identificado, através de mecanismos de certificação, ele se inibe e desiste da burla. Essa é a melhor forma de se proteger: tendo certeza absoluta de que o comprador é o comprador mesmo, e que ele é o dono do meio de pagamento.


8- A inadimplência na venda não-presencial é maior do que a da venda convencional?
Não. Ela está muito controlada e é, no mínimo, igual à do comércio tradicional. Os dois grandes problemas da venda não-presencial são de fato a fraude e o medo da fraude - ou seja, de não se concretizar a venda por causa do medo do calote. Esses fatores são muitíssimo mais preocupantes que a inadimplência. Se o sistema barra uma determinada venda porque não consegue ter assertividade da segurança da transação isso é muito ruim, porque pode-se estar cometendo o erro de não se vender para um comprador idôneo.
Existem empresas cujo grau de rejeição ou repúdio à venda chega a 40% dos pedidos, o que é um número inaceitável. A empresa pode estar fazendo um péssimo negócio ao não vender para determinados perfis. Convenhamos que 40% dos compradores não podem ser desonestos!


9- Quais são as perspectivas para a venda não-presencial?
As vendas por internet e por call center vão bater recordes e mais recordes. Com certeza o comércio eletrônico continuará crescendo vertiginosamente. As pessoas estão se sentindo cada vez mais confortáveis, e os produtos estão muito mais fáceis de serem comprados através de meios não-presenciais. Tempos atrás era complicado se comprar determinados produtos. Hoje eles estão sendo formatados, embalados e codificados de um modo bem mais prático e simples, atendendo às necessidades específicas dessa modalidade de comércio. Isso implica numa venda menos burocrática, em uma logística mais ágil, em fretes mais baratos etc.


10- O comércio eletrônico pode atingir novos nichos de mercado?
Sem dúvida. Todos os produtos, sem exceção, estão ganhando corpo para serem vendidos eletronicamente, porque esse é um canal de vendas muito forte. Até mesmo alimentos e vestuário, que pouco se comercializavam eletronicamente, agora têm maior demanda e estão disponíveis em muitos sites.
Donas de casa, por exemplo, estão se habituando a fazer pedidos pela internet. As redes de varejo eletrônico das classes "C", "D" e "E" estão presentes na web.
Este é um processo irreversível. Não só pela comodidade e facilidade da compra, mas principalmente pelos ótimos sistemas de busca e de comparação de preço