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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Cadastro de Pessoas Físicas - CPF: Dependente com 06 anos ou mais deve estar inscrito no CPF - ano calendário de 2017.

A Instrução Normativa RFB nº 1.688/2017 - DOU 1 de 01.02.2017,  altera a Instrução Normativa RB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e as pessoas físicas com 12 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) estão agora obrigadas a inscrever-se no CPF.

Estão dispensadas da inscrição no CPF as pessoas físicas:

a) com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou

b) com menos de 6 anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.


 
Fonte: LegisWeb

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