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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

SEFAZ/ES - Fica dispensada a juntada de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, pertinentes ao processo, disponíveis em bancos de dados da Sefaz ou em outros bancos de dados a que o Fisco Estadual tenha acesso.


Decreto Nº 4061-R DE 30/01/2017

Publicado no DOE em 31 jan 2017 Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 805 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 805. [.....]Este capítulo rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários do Estado, relativos ao imposto.
§ 1.º  Os atos e termos processuais poderão ser formalizados e transmitidos em formato digital, por meio do DT-e, conforme disposto neste Capítulo, observado no que couber o art. 769-F.


§ 2º Na vigência de legislação aplicável a processos físicos, para os fins de que trata o § 1º, fica dispensada a juntada de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, pertinentes ao processo, disponíveis em bancos de dados da Sefaz ou em outros bancos de dados a que o Fisco Estadual tenha acesso.


§ 3º O responsável pela indicação dos elementos de prova, nos termos do § 2º, deverá especificar o banco de dados em que estes se localizam." (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda


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