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terça-feira, 21 de março de 2017

STF - PIS/COFINS - O ICMS não compõe a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) não compõe a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão representa derrota bilionária para o governo federal. Pelos cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a perda na arrecadação com a mudança da regra no cálculo do imposto será de R$ 27 bilhões por ano.
Caso as empresas cobrem na Justiça a devolução do dinheiro pago indevidamente, o rombo para os cofres públicos pode superar R$ 250,3 bilhões, que é a arrecadação do governo da PIS e da Cofins incluindo o ICMS no cálculo dos impostos entre 2003 e 2014. A decisão do STF tem repercussão geral – ou seja, juízes e tribunais de todo o país são obrigados a aplicar o mesmo entendimento ao analisar processos semelhantes. Há cerca de 10 mil processos com tramitação paralisada, aguardando a decisão do STF.

O STF não decidiu a abrangência da decisão. Com isso, as empresas poderão adotar a nova regra de cálculo a partir da publicação oficial da decisão, que deve levar alguns dias. Contribuintes que tenham pago o imposto de forma mais onerosa poderão também entrar na Justiça com pedido de ressarcimento.
No julgamento, a PGFN pediu que a decisão tivesse validade somente a partir de 1º de janeiro de 2018. Mas, como o pedido não tinha sido feito por escrito no processo, o tribunal não analisou o caso. No entanto, nada impede que o governo faça o pedido nos próximos dias, para tentar amenizar o tamanho do rombo.
A polêmica aguardava uma decisão final da corte há uma década. Em 2014, o STF já tinha declarado esse entendimento sobre o cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, a decisão tinha sido tomada em um caso específico, sem repercussão geral. Agora, a regra vale para todas as empresas. Sem o ICMS considerado para calcular o valor do PIS e da Cofins, os contribuintes pagarão impostos em valor menor.
O placar ficou em seis votos a quatro contra a União. Votaram a favor dos contribuintes a presidente do tribunal, ministra Carmen Lúcia, além dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram a favor da União os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A decisão foi tomada no recurso proposto pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, que produz óleos industriais. Para a defesa da empresa, o ICMS arrecadado não pode ser considerado receita ou faturamento – e, por isso, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A defesa também argumentou que, uma decisão favorável à tributação considerando o ICMS como receita seria uma forma de ferir a repartição de receitas entre os entes federados. Isso porque o ICMS é um imposto estadual, enquanto o PIS e a Cofins são tributos federais.
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— Tributos não devem integrar a base de cálculo de outro tributo. A receita de terceiros não deve integrar a base de cálculo de tributação — declarou Barroso.
No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que não há proibição constitucional à incidência de tributo sobre tributo. Por isso, seria permitida que a base de cálculo do PIS e da Cofins abrangesse o valor relativo ao ICMS. Gilmar foi um dos que concordou com a tese. Para ele, com a perda de arrecadação, a União provavelmente vai aumentar outros impostos para compensar.
"A exclusão do ICMS do cálculo gera consequências perversas ao sistema tributário e à seguridade social, como o aumento de alíquotas para fazer face as perdas de receitas para custear o Estado. A decisão vai desonerar o contribuinte a curto prazo, porque obriga o Estado a instituir novos tributos, se tiver um mínimo de responsabilidade",afirmou o ministro.

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