Total de visualizações de página

terça-feira, 9 de maio de 2017

JUCEES - Rep. - Disciplina os procedimentos relativos à dispensa de anexação de cópia de consulta de viabilidade e do Documento Básico de Entrada de Dados (DBE) para tramitação de processo na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e de outras providências.

O Secretário-Geral da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 da lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 28 , IV do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e,
Considerando a Fase 3 REDESIM com a integração da Consulta de Viabilidade com o aplicativo Coleta Web da Receita Federal do Brasil;
Resolve:
Art. 1º O ato a ser arquivado que utilizar o Requerimento Eletrônico (FCN) para constituição, alteração de nome, alteração de endereço, alteração de atividade, alteraçãode QSA, constituição de filial, alteração de filial e baixa de filial fica dispensada a anexação da Consulta de Viabilidade e/ou o Documento de Básico de Entrada de Dados (DBE/CNPJ) ao respectivo processo;
§ 1º Não se aplica ao disposto no caput desse artigo o arquivamento de ato relativo à Transformação, Conversão de Sociedade Civil/Simples, Inscrição de Transferência de Sede de Outra UF, Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte este quando apresentado isoladamente.
§ 2º Fica dispensada a anexação do DBE ao processo referente a arquivamento de ato de Extinção/Distrato que utilizar o Requerimento Eletrônico (FCN).
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor no dia 08 de maio de 2017.
Vitória, 08 de maio de 2017
Paulo Cezar Juffo
Secretário Geral da JUCEES
*INSTRUÇÃO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor informar seu email para obter sua resposta.