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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

SEFAZ/ES - Quem comercializar cargas roubadas terá inscrição estadual cassada, em caráter definitivo, ou seja, não poderá ser reativada . - A punição está prevista na Lei Estadual n.º 8.246/06, com as alterações da Lei Estadual n.º 10.638/2017, em vigência desde abril deste ano.


25/08/2017- 
A Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta os contribuintes capixabas:

Aquele que adquirir, receber, distribuir, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, industrial ou prestador de serviço, qualquer bem, mercadoria ou produto, proveniente de furto ou roubo de cargas ou de estelionato terá sua inscrição estadual cassada.


Com a nova redação da Lei, a cassação da inscrição estadual do contribuinte que praticar qualquer um dos ilícitos citados terá caráter definitivo, ou seja, não poderá ser reativada. Além disso, o contribuinte punido ficará proibido de obter nova inscrição estadual no mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos.


Combate ao roubo 
As adequações na lei visam a impedir o crescimento do roubo de cargas no Estado e está inseria em um conjunto de ações com o mesmo objetivo. Na terça-feira (22), o assunto foi discutido durante o III Fórum Prevenção e Combate ao Roubo de Cargas no Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, realizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Espírito Santo (Transcares).

Na ocasião, a Sefaz, representada pelo gerente de Fiscalização, Bruno Aguilar, fez uma apresentação destacando os projetos relacionados ao monitoramento de veículos de carga como o BRASIL-ID, ONE, e Canal Verde.


Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Loureta Samora
(27) 3347-5128 / 99746-9479
loureta.samora@sefaz.es.gov.br

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