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sábado, 17 de fevereiro de 2018

MÊS DE FEVEREIRO DE 2018 - Atenção as Declarações: DIRF, DMED, DIMOB – Iniciamos o mês de fevereiro de 2018 e temos o prazo limite de entrega de algumas declarações acessórias anuais, fique atento aos vencimentos para não sofrer nenhuma penalidade:



DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) = 28/02/2018

A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoa física domiciliada no País;

– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.



DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) = 28/02/2018

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:


-Prestadora de serviços médicos e de saúde;

-Operadora de plano privado de assistência à saúde;

-Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.



DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) = 28/02/2018

A Declaração de informações sobre atividades imobiliárias – DIMOB, trazida de maneira atualizada na Instrução Normativa da RFB nº 1115, de 28 de dezembro de 2010. Deve ser apresentada por pessoas jurídicas e equiparadas:

-Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

-Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

-Que realizarem sublocação de imóveis;

-Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.


Fonte: Receita Federal

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