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quinta-feira, 5 de abril de 2018

EFD-REINF: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção



Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.
A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:

Programa de Integração Social – PIS;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

Imposto de Renda – IR;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

Previdência Social – INSS.

Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. 

Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.


As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.


Cronograma de Implantação

Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os seguintes:

Janeiro de 2018: 
Sociedades Empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;


Julho de 2018: 
Demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;


Janeiro de 2019: 
Os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.


Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir:

Maio de 2018:
Para os contribuintes do primeiro grupo;


Novembro de 2018:
Para os contribuintes de segundo grupo;


Maio de 2019:
Para os contribuintes do terceiro grupo.


Conclusão

Para simplificar: a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. 

A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.


A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. 

Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete, principalmente, mexer com a rotina de trabalho das empresas e dos escritórios de contabilidade.


Fonte: Fenacon

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