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sexta-feira, 13 de abril de 2018

Refis de Micro e Pequenas Empresas. - Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) — Conheça as regras.


Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até noventa dias após a entrada em vigor desta Lei Complementar, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo.


O Governo Federal publicou, hoje, 09/04/2018, a Lei Complementar 162/2018, lei que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) — mais conhecido como Refis de micro e pequenas empresas.



Agora as pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão regularizar seus débitos tributários.


Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estiverem com débitos pendentes poderão regularizar suas dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até a competência de novembro de 2017.

A adesão ao programa (PERT-SN) deverá ser realizada em até noventa dias após a publicação desta lei, ou seja, até o dia 06 de julho de 2018.

Os débitos que podem ser incluídos aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

Caso débito esteja parcelando, este novo parcelamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
De forma objetiva os contribuintes poderão escolher entre as seguintes opções:
Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), será o responsável pela regulamentação do parcelamento, ou seja, ele será o responsável pelos detalhes e a regras completas deste REFIS para as pequenas e médias empresas

Enfim, estas foram algumas considerações iniciais sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) ou REFIS para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Administradores.com.br.



Confira as condições de parcelamento:


Quem pode aderir ao Refis?

Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. 

O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Até quando é possível aderir ao Refis?

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada da lei em vigor (9 de julho)

Como solicitar o parcelamento das dívidas?

Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.

Quais as condições de refinanciamento para as MPE?

O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Qual o valor mínimo das parcelas?

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Fonte: Agência Sebrae de Noticías

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