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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Construção civil: Instrução Normativa RFB Nº 2021 de 2021 é retificada


A Instrução Normativa RFB Nº 2021 de 16/04/2021 que dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, foi retificada no Diário Oficial da União em 30/04/2021.



Na Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, edição 73, seção 1, página 32:


"Art. 7º ..... Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

.....


III - contrato de empreitada total, o que é celebrado entre o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou o condômino de que tratam os incisos IV e V do art. 8º e uma empresa exclusivamente construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização de obra de construção civil, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material;(Lei nº 8.212, de 1991, art. 30, inciso VI; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 220, § 1º)

.....

VI - empreiteira, a empresa que executa obra ou serviço de construção civil, no todo ou em parte, mediante contrato de empreitada, celebrado com o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou o condômino de que tratam os incisos IV e V do art. 8º;"



"Art. 26. .....A remuneração devida conforme a destinação da obra, calculada na forma prevista no art. 25, poderá sofrer reduções em decorrência da aplicação do fator social, da utilização de materiais pré-fabricados ou pré-moldados, da categoria da obra e da destinação específica do imóvel.

.....

§ 8º Serão deduzidas da RMT, calculada em conformidade com disposto no art. 25 e submetida às reduções mencionadas nos §§ 1º ao 6º deste artigo, as remunerações passíveis de aproveitamento de que tratam os arts. 31 e 32."



"Art. 28. .....Na apuração das contribuições nas hipóteses a que se referem os incisos I a IV do § 2º do art. 27 a vinculação ou não da aferição a habite-se parcial e a existência ou não de informação quanto à alteração do responsável pela obra definirão os procedimentos a serem adotados no cálculo da RMT.

.....

§ 7º .....

I - os percentuais de equivalência de que tratam os incisos I a VI do § 6º do art. 25 serão aplicados sobre as áreas principais em aferição, considerando a metragem total das áreas principais da respectiva destinação no projeto;"



"Art. 31. Caso exista, em relação à obra, contribuição constituída por declaração, o valor da remuneração da mão de obra correspondente será atualizado pela taxa de juros Selic acumulada mensalmente a partir do 2º (segundo) mês subsequente à competência à qual se refere a declaração até o mês anterior ao da transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras, acrescida de mais 1% (um por cento) no mês da transmissão, e aproveitada como dedução da remuneração apurada na forma prevista nas Seções II e III do Capítulo VI."



A Instrução Normativa RFB Nº 2021 de 16/04/2021 foi publicada no DOU em 20/04/2021 e retificada no DOU em 30/04/2021.


Fonte: LegisWeb

Prazo para o envio da ECD 2020/2021é prorrogado, poderá ser entregue até o dia 30 de julho de 2021


 A Escrituração Contábil Digital (ECD) poderá ser entregue até o dia 30 de julho. A decisão foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021.


O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30).

Essa obrigação acessória, tradicionalmente, deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio. Contudo, no contexto da pandemia e das limitações necessárias na circulação de pessoas e no contato social, a data de entrega do documento foi prorrogada.


A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contadora Angela Andrade Dantas Mendonça, fala sobre a importância dessa mudança no prazo. “Estamos em um momento difícil no nosso país, cidades com restrições de circulação, muitas empresas impactadas pela pandemia.


O ciclo operacional e econômico de muitas delas ainda não está restabelecido, o que provocou atrasos no recebimento de informações e processamento destes dados, com consequente reflexo no bom andamento da contabilidade e no cumprimento de obrigações acessórias como é o caso da ECD, dentre outras. A prorrogação traz mais segurança ao profissional contábil”, explica.


Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021.


Fonte: Receita Federal do Brasil/Fenacon

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Empresas offshore - Legalidade, obrigações e tributação



As pessoas físicas com residência fiscal no Brasil e que optam por investimentos no exterior através de uma empresa offshore necessitam atender uma série de obrigações, dentre elas manter a contabilidade atualizada e elaborar o balanço patrimonial.



Empresas offshore: o que é?

Offshore é empresa situada, geralmente, em países de tributação favorecida (“paraísos fiscais”), sem necessidade de contratar mão de obra ou produzir alguma coisa. 


O objetivo é minimizar, ou diferir, o pagamento de impostos e manter sob sigilo a identidade de seus proprietários, ressalvados os recentes acordos internacionais firmados pelo Brasil para troca de informações financeiras com mais de 100 países.



Empresa offshore é legal?

Primeiramente, cabe esclarecer que a manutenção de uma empresa offshore é uma atividade legal.

 

 Da Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Patrimônio

A despeito das inúmeras notícias de utilização de tais empresas como veículos para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou outras finalidades pouco ortodoxas, é preciso entender que esses casos representam uma minoria perante o conjunto de pessoas que detêm uma empresa offshore.

 

 

Notem que evitar ou reduzir a tributação sobre as operações financeiras, por exemplo, é apenas uma consequência de uma organização patrimonial com objetivos que vão muito além de uma simples redução de tributos sobre rendimentos que, convenhamos, são pouco expressivos em se tratando de investimentos no exterior, mas que se justificam por sua proteção cambial considerando o ambiente hostil da economia brasileira na última década.



 

Onde estão localizadas?

As empresas offshore, via de regra, estão localizadas em países com tributação favorecida (os chamados paraísos fiscais), mas seus ativos (financeiros ou não) podem estar em países como os EUA e Suíça.



Quais as vantagens de manter uma empresa offshore?

Pelo fato de suas sedes domiciliarem-se em paraísos fiscais, não há tributação sobre a renda das empresa offshore em tais países, o que torna bastante atrativa a possibilidade de um residente no Brasil manter investimentos fora do Brasil através de uma empresa offshore, haja vista que a offshore é uma não residente fiscal no Brasil e não deverá recolher impostos ao fisco brasileiro sobre suas rendas ou ganhos de capital.



As retiradas de empresas offshore são tributadas no Brasil?

A pessoa física que abre uma empresa offshore terá seus rendimentos tributados apenas quando retirarem recursos da empresa diretamente (ex: saque de valores) ou indiretamente (ex: pagamento de despesas pessoais pela empresa).

Eventualmente, dependendo do paraíso fiscal, há cobrança de imposto, mas a alíquota mesmo assim é pequena em relação à brasileira.



Quais as obrigações fiscais que os acionistas de empresas offshore estão submetidos no Brasil?


IRPF

Quem investe em offshores deve informar seus ativos do exterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, independentemente do valor.

Porém, quando o patrimônio líquido ou o valor de mercado da empresa offshore superar o equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), a pessoa física residente fiscal no Brasil fica obrigada a enviar, também, a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) para o Banco Central do Brasil (Bacen) que pode ser anual ou trimestral, a depender do volume de ativos (bens e direitos).



Quais demonstrações financeiras e controles contábeis uma offshore deve manter?


Os paraísos fiscais, via de regra, não exigem registros contábeis das empresas ali sediadas, mas os residentes fiscais no Brasil devem manter a contabilidade da offshore dentro do padrão IFRS (padrão contábil internacional), para o caso de haver exigência de apresentação do Balanço Patrimonial, seja por conta de uma transação, fiscalizações ou até mesmo por questões relacionadas a compliance (lei 12.846 de 2013- chamada lei anticorrupção).


Além disso, o balanço patrimonial habilita o acionista residente no Brasil a demonstrar, de forma correta, a sua posição no capital da empresa para fins de IR no Brasil, bem como apresentar ao Bacen os dados solicitados na CBE-(Capitais brasileiros no exterior), tais como o valor total do patrimônio líquido, o total de ativos e passivos, as reservas de lucros, o resultado do exercício, dentre outras informações necessárias.


Lembramos que a apresentação da CBE - (Capitais brasileiros no exterior) não significa a necessidade de recolher qualquer imposto, haja vista tratar-se de uma declaração informativa para fins estatísticos do Bacen. 


Não obstante, reiteramos que o seu cumprimento e a exatidão nas informações prestadas isentam o declarante de penalidades significativas que podem ser impostas pelo Bacen e chegar a R$ 250.000,00 por ano-calendário.



REQUISITOS PARA UMA ENTIDADE OFF SHORE

Para se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua concretização.

A escolha do pais onde será constituída a entidade dependerá de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os seguintes fatores:

·         Proteção ao sigilo e privacidade dos negócios

·         Legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de mercadorias.

·         Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.

Legislação bancária, permitindo depósitos em 

 

·         Liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território.

·         Legislação bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.

·         Legislação sobre sociedades, abrangendo estudo sobre:

1.    o valor do capital mínimo autorizado e integralizado;

2.    qual o número de administradores exigido e possibilidade de haver diretores residentes fora do território;

3.    viabilidade de emissão de ações ao portador, isto é: transmissíveis por simples entrega, sem exigência de identificação do proprietário nem de transferência formal por documento escrito;

4.    limites de responsabilidades dos sócios ou acionistas.

Para o empresário brasileiro, o mais atrativo "Paraíso Fiscal" sem dúvida é a República Oriental do Uruguai, pois oferece os benefícios fiscais e financeiros.

As operações financeiras das Sociedades OFFSHORE são executadas em divisas ou moedas fortes (US$ Dólar, Euro, etc.).

A moeda REAL (R$), é moeda corrente no sistema financeiro e bancário do Uruguai, transferências oficiais entre Bancos do Brasil e Bancos do Uruguai em moeda Brasileira são permitidos e a transformação desses depósitos em Reais para outras moedas.


Fonte: Domingues/Fradema

quarta-feira, 14 de abril de 2021

DRU - Desvinculação de Receitas da União - "TIRAR DE QUEM SE DIZ FALIDO , O INSS ?"

 

DRU - Desvinculação de Receitas da União

A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.

Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.


Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.


Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015. Em julho, o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, estendendo novamente o instrumento até 2023.


A PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.


entenda o assunto - DRU.jpg


Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 9 de abril de 2021

CAIXA publica Guia Rápido – Conectivade Social ICP

 


 8 abr 2021 - Trabalho / Previdência

Foi disponibilizado no site da CAIXA https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Guia_de_Configuracoes_Conectividade_Social_ICP_abril21.pdf o Guia Rápido – Conecticidade ICP, que contém informações de configuração necessária ao seu microcomputador para utilizaçãodo Conectividade Social ICP.  A CAIXA recomenda a execução, preferencialmente, por um técnico habilitado.

Guia Rápido – Conectivade Social ICP

Este guia contém informações de configuração necessária ao seu microcomputador para utilizaçãodo

Conectividade Social ICP. Recomendamos a execução, preferencialmente, por um técnico habilitado.

Configuração mínima do microcomputador:

Sistema Operacional Windows 7

Processador de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64) de 1 GHz ou superior;

1 GB de RAM (32 bits);

16 GB (32 bits) ou 20 GB (64 bits) de espaço em disco disponível; Dispositivo gráfico DirectX 9 com driver WDDM 1.0 ou superior;

Sistema Operacional Windows 10

Processador de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64) de 1 GHz ou superior;

1 GB de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits);

16 GB (32 bits) ou 20 GB (64 bits) de espaço em disco disponível;

A verificação das configurações pode ser feita em: Painel de Controle Sistema e Segurança Sistema.

Pré-requisitos:

Acesso à Internet com banda larga;

Certificado digital padrão ICP − Brasil;

Software gestor de certificação digital e respectiva cadeia de certificados instalados (fornecido pela AC emissora do certificado digital);

Periférico para leitura do certificado digital (porta USB, CDDVD, leitora de smart card, etc.), com o respectivo driver instalado;

Navegador Internet Explorer − IE − Versão 11 (32 bits).

Instalar versão mais recente disponível;

Programa Java (32 bits).

Para Windows 7 - Usar versões: 1.8.231 ou 1.8.251 ou 1.8.271.

A versão 1.8.261 é incompatível com o programa Conectividade Social ICP.

Para Windows 10

- Instalar versão mais recente disponível na Internet.

ATENÇÃO O Windows 7 Ultimate 64 bits não é compatível com o Internet Explorer 11, 32 bits. O Internet Explorer 11, 32 bits de 2013 deve ser atualizado, pois é incompatível com o Java 1.8.231. Verificar versão navegador: Abrir Navegador, Menu: Ferramentas, “Sobre o Internet Explorer”. Verificar versão JAVA: Painel de Controle, Programas, Java. As instalações/configurações devem ser realizadas por usuário de perfil administrador.

Acesso: Endereço: https://conectividade.caixa.gov.br

O certificado digital ICP − Brasil deve estar inserido na leitora para a realização do acesso.

Configurações:

Navegador Internet Explorer – IE 11 (32 bits)

Ajustar nível permitido e incluir os endereços como sites confiáveis

Abrir o navegador;

Menu: Ferramentas Opções de Internet Aba “Segurança” Zona “Sites confiáveis”;

Ajustar o Nível de segurança desta zona para “Médio”;

Marcar a caixa de seleção “Habilitar Modo Protegido” (reiniciar o navegador);

Clicar no botão “Sites”;

Adicionar os sites (URLs):

https://conectividade.caixa.gov.br e http://conectividade.caixa.gov.br.

Ajustar nível de segurança da Internet Abrir o navegador;

Menu: Ferramentas Opções de Internet Aba “Segurança” Zona “Internet”;

Ajustar o Nível de segurança desta zona para “Médio-Alto”;

Marcar a caixa de seleção “Habilitar Modo Protegido” (reiniciar o navegador).

Ativar modo de compatibilidade (Conferir periodicamente) Abrir o navegador;

Menu: Ferramentas Configurações de Modo de Exibição de Compatibilidade;

Adicionar o site: https://conectividade.caixa.gov.br;

Desativar bloqueador de pop up Abrir o navegador;

Menu: Ferramentas Opções de Internet Aba “Privacidade” Desativar o “Bloqueador de Pop-ups”;

Habilitar o Java no Gerenciador de complementos do navegador IE Abrir o navegador;

Menu: Ferramentas Gerenciar Complementos;

Clicar nos itens Java com o botão direito do mouse e selecionar a opção “habilitar”.

Configurações de HTTP do navegador Internet Explorer - IE Abrir o navegador;

Menu: Ferramentas Opções de Internet Aba “Avançadas”;

Na caixa “Configurações” localiza (rolar pra baixo) até o item “Segurança”;

Marcar as opções: “Usar SSL 3.0”;

“Usar TLS 1.0”; “Usar TLS 1.1”;

“Usar TLS 1.2”;

“Verificar revogação de certificados do servidor*”;

“Verificar se há assinaturas em programas baixados” e

“Verificar se há certificados revogados do fornecedor”.

Recomenda-se executar periodicamente: Limpeza de cache do navegador. Abrir o navegador;

Menu: Ferramentas Opções de Internet Aba “Geral” Histórico de navegação Selecionar botão “Excluir”;

Selecionar as caixas apresentadas e clicar no botão “Excluir”.

Remoção certificados expirados e/ou com duplicidade de nome, registrados no navegador. Abrir o navegador;

Menu: Ferramentas Opções de Internet Aba “Conteúdo” Selecionar botão “Certificados”;

Na janela “Certificados” Aba “Pessoal”, Selecionar o(s) certificado(s) listado(s) na coluna “Emitido para” e clicar no botão “Remover”.

ATENÇÃO Esta ação deve ser realizada para garantir que apenas 1 (um) certificado com (Razão Social ou Pessoa Física) permaneça listado. Em casos especiais, com incidencia de erros no registro de certificado, envio de arquivos, assinaturas, etc, todos os certificados constantes desta lista devem ser removidos.

Programa JAVA (32 bits)

Verificar se apenas a versão JAVA (32 bits) compatível está ativada, e remover ou desabilitar qualquer outra versão.

Menu: Iniciar Painel de Controle Programas JAVA (32 bits);

Selecionar a Aba Java botão “Exibir” marcar ou desmarcar botão na caixa de seleção na coluna “Ativado”;

Incluir o endereço do Conectividade Social ICP na “Lista de Exceções de Sites”.

Menu: Iniciar Painel de Controle Programas JAVA (32 bits);

Selecionar a Aba “Segurança” botão “Editar Lista de Sites” botão “Adicionar”;

Incluir os endereços: https://conectividade.caixa.gov.br e http://conectividade.caixa.gov.br.

Ajustar nível de segurança Menu: Iniciar Painel de Controle Programas JAVA (32 bits); Selecionar a Aba “Segurança” e marcar a opção “Ativar conteúdo Java no browser”;

Selecionar o nível de segurança “Alta” e clicar em “OK”. Ativar os protocolos de criptografia

Menu: Iniciar Painel de Controle Programas JAVA (32 bits); Selecionar a Aba “Avançado”;

Marcar as caixas “Usar TLS 1.0”, “Usar TLS 1.1” e “Usar TLS 1.2”;

Clicar no botão “Aplicar”. Usar definições do browser Iniciar Painel de Controle Programas JAVA (32 bits);

Selecionar a Aba “Geral”;

Clicar no botão “Definições de Rede”;

Marcar o botão “Usar definições do browser”;

Clicar no botão “OK”. Habilitar o log.

Menu: Iniciar Painel de Controle Programas JAVA (32 bits);

Selecionar a Aba “Avançado”;

Item “Depuração”/Selecionar “Ativar log” e “Mostrar exceções do ciclo de vida do Applet”;

Item “Console Java” / Selecionar “Mostrar Console”. Recomenda-se executar periodicamente: Limpeza de cache.

Menu: Iniciar Painel de Controle Programas JAVA (32 bits); Selecionar a Aba “Geral” botão “Definições”;

Selecionar botão “Excluir Arquivos” Selecionar os itens “Rastrear e Registrar Arquivos”,“Aplicações e Applets Armazenados em cache” e “Aplicações e Applets Instalados”’ e clicar em “OK”.

Informações Adicionais: Site CAIXA/Conectividade Social ICP http://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx Guia de Orientação ao Usuário CNS ICP

https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas- operacionais/CNS_ICP_ORIENTACOES_USUARIOS_Versao_2_2.pdf

Central de Telesserviços CAIXA:

Fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais Localidades).



Fonte: LegisWeb