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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

CRÉDITOS DE ICMS MUITAS VEZES ESQUECIDOS


ICMS: CRÉDITOS MUITAS VEZES ESQUECIDOS
As operações diárias podem esconder várias formas admissíveis de creditamento de ICMS, que podem não estar sendo aproveitadas pelas empresas contribuintes deste imposto.
Destacamos algumas formas mais comuns de créditos habitualmente não aproveitados:
1) Fretes CIF: registrados na conta "despesas com fretes", frequentemente deixam os respectivos conhecimentos de serem escriturados no Registro Fiscal de Entradas. O ICMS do frete CIF, decorrente de operações de saídas tributadas, é creditável.
2) Imobilizado: a aquisição de bens para o imobilizado gera crédito. Para detectar se os mesmos estão sendo creditados, basta conciliar os códigos de entradas (CFOP 1.551 + 2.551) no Registro de Entradas com as respectivas contas contábeis.
3) Energia: um estabelecimento industrial que mantém várias contas de energia pode estar deixando de creditar alguma delas. É necessário conciliar o razão das contas de custos com energia com o respectivo código no registro de entradas (CFOP 1.252 +2.252).
4) Aquisições de combustíveis/lubrificantes mediante Cupom Fiscal: as empresas que mantém veículos para distribuição de suas mercadorias tributadas podem estar adquirindo o respectivo combustível sem registrar o crédito, cujas despesas são contabilizadas em "despesas de combustível" ou "despesas com veículos".
5) Comunicações: o ICMS pago nos serviços de comunicação (telefone, internet, etc.) é creditável quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.
Apesar dos valores individuais serem pequenos, num período mais longo, as diferenças podem ser significativas. Assim, por exemplo, um montante de R$ 1.000,00/mês de créditos de ICMS que não foram aproveitados poderão gerar até R$ 12.000,00/ano de pagamento a maior deste imposto.


terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Exercer apenas atividade não sujeita à inscrição estadual

SEFAZ/ES

Uma empresa, inscrita no cadastro de contribuintes do RICMS/ES, passa a exercer apenas atividade não sujeita à inscrição estadual. É necessário fazer o cancelamento (baixa) da inscrição ou somente a alteração do contrato via Regin para encerrar o vínculo com a SEFAZ?

Caso a empresa não exerça mais atividade sujeita à inscrição estadual, deverá:

a) Efetuar a alteração contratual na Junta Comercial;

b) Após isso, solicitar o cancelamento (baixa) da inscrição na 
Agência da Receita Estadual da circunscrição da empresa. 

Atenção: sem o cancelamento (baixa) da inscrição estadual, a empresa continuará obrigada ao cumprimento da legislação do ICMS, estando sujeita a penalidades em caso de sua não observância.

Encontre os documentos necessários para Cancelamento de IE, clicando em
 "Documentos e Procedimentos-na página inicial do site da SEFAZ.