No âmbito do direito, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro(Significado de nascituro = Que ou aquele que há de nascer).
Direito Diz-se do, ou o produto da conceção, antes de vir à luz.
. Assim, antes mesmo do nascimento já é assegurado o direito da futura criança que se encontra em fase de gestação (CC, art.2º).