Atualmente de forma arcaica baseado apenas na revenda de mercadorias, os Supermercados/Hipermercados vêm organizando seu sistema tributário, não aproveitando seus créditos por falta de orientação técnica fiscal/contábil.
Não capacitados a identificar as ligações de fatos particulares do sistema como um todo que exercem várias atividades distintas, representam um potencial de aproveitamento de créditos, desde que uma mudança cultural tributária/contábil seja realizada.
A maioria dos produtos comercializados pelos Supermercados/Hipermercados são tributados à alíquota zero. No entanto, por ausência de conhecimento tributário e orientação errônea, esses produtos vêm sendo tributados indevidamente.
O Objetivo do farol tributário através de seus profissionais
Aperfeiçoar a utilização de créditos:
Do PIS e COFINS gerados na aquisição de insumos e na comercialização, através de verificações e controles internos adequados para assim estancarmos estes gargalos onde se verificar o desperdiçio de créditos por mero descuido ou por desconhecimento interpretativo da legislação.
Qualificar os operadores de sistemas:
Evitar o grande número de alíquotas parametrizada equivocadamente e notas fiscais rejeitadas pelo SINTEGRA por erro de digitalização.
Reduzir impostos:
Uma perfeita precificação dos produtos refletirá na redução automaticamente dos impostos.
O QUE É O FAROL TRIBUTARIO:
Tem por objetivo orientar, quanto a aplicação da legislação tributária, numa abordagem prática de situações rotineiras da circulação de mercadorias e serviços, no âmbito federal/ estadual/ municipal.
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