INSS passa a integrar o portal único do Governo Federal nesta sexta-feira (23/10/2020)
O gov.br visa a simplificar a vida do cidadão ao concentrar em um só local as informações de utilidade pública e serviços.
A área tributaria, é considerada por todos os empresários um acumulo de complexas legislações. Valendo-se de experiências, especializado conhecimento e técnicas específicas, o FAROL TRIBUTARIO faz acompanhamento personalizado da vida fiscal de sua empresa.
O gov.br visa a simplificar a vida do cidadão ao concentrar em um só local as informações de utilidade pública e serviços.
Instrução Normativa RFB nº 1981, de 09 de outubro de 2020 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508/201414, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
A - Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.economia.gov.br, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
B - Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
É vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.
C - O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
A norma entra em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
Fonte: Receita Federal do Brasil
ID
da NF ? Que papo é esse?
Fonte: Deise Carvalho
Rego
Para acessar o serviço é necessário atualizar a versão do aplicativo.
O módulo para reagendamento de perícias médicas na plataforma ‘Meu INSS’ – desenvolvida pela Dataprev, foi disponibilizado no último fim de semana. Para utilizar o serviço é necessário atualizar o aplicativo para a nova versão disponível nas plataformas mobile.
As perícias médicas estão sendo retomadas gradualmente nas agências do em todo País. Importante reforçar que só serão atendidos segurados com agendamento feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
A realização de perícia é necessária para a concessão de vários benefícios como: Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Agendamento
2- Efetue o login na plataforma;
3- Clique em ‘Agendar Perícia’
4- Selecione uma das opções: ‘Perícia inicial’; ‘Perícia de prorrogação’; e “Remarcar perícia” (reagendamento);
5- Siga os próximos passos e finalize o agendamento
O acompanhamento do pedido pode ser realizado por meio da opção ‘Agendamentos/Solicitações’:
Mesmo com a volta da perícia nas agências, ainda é possível pedir antecipação do auxílio-doença ao INSS, de forma remota, até 31 de outubro. Neste caso o segurado deve anexar um atestado médico junto ao requerimento, feito, exclusivamente, pelo “Meu INSS”. Saiba como pedir antecipação
Fonte: INSS