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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Receita Federal dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração

 


Norma publicada hoje estabelece também que a partir da competência julho de 2021, as pessoas físicas do 3º grupo começam a apresentar a EFD-Reinf.


As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. 


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.


Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. 


Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.


Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. 


A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.


Outra novidade é o cronograma da apresentação de pessoas físicas para o 3º grupo, que devem prestar informação na EFD-Reinf, se houver, a partir da competência julho de 2021. 


Já que as escriturações eSocial e EFD-Reinf seguem o mesmo cronograma de obrigatoriedade e, considerando que o eSocial teve datas alteradas, conforme a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, alterou-se também o início de apresentação do 3º grupo de obrigados (pessoas físicas) da EFD-Reinf, para fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.


Instituída em 2017, pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro, a EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e, assim, essas três obrigações acessórias devem ser implantadas junto aos contribuintes de forma e prazos integrados, para garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária.


Importante lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de outubro de 2021. 


Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de 2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.


É mais uma medida da Receita Federal na busca pela simplificação e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Assista à videoaula sobre o tema, clique aqui.



Fonte: Receita Federal


segunda-feira, 9 de agosto de 2021

ICMS/ES - Sigefes e e-Docs passam funcionar de forma integrada

 






A partir da próxima segunda-feira (09/08/2021), o Sistema de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo (Sigefes) e o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos do Governo do Estado (e-Docs) passam a funcionar de forma integrada. 


A mudança facilita e agiliza os procedimentos de trabalho que envolvem as duas plataformas.


Com a integração, os servidores que utilizam o Sigefes poderão realizar o entranhamento de documentos emitidos no sistema de gestão de finanças diretamente nos processos do e-Docs, não havendo mais necessidade de salvar os arquivos no computador, fazer o upload de cada um deles no e-Docs, para então concluir essa tarefa.


O consultor do Tesouro Estadual, Gilmar Hartwig, informou que a integração não interfere na forma de acesso aos sistemas. "O acesso permanece o mesmo. Mas, para realizar o entranhamento de documentos do Sigefes direto nos processos do e-Docs, será necessário efetuar o login nas duas plataformas", explicou.


"O entranhamento de documentos do Sigefes no e-Docs é um procedimento realizado constantemente pelos servidores que atuam em Grupos Financeiros Setoriais, o GFS, de Planejamento e Orçamento, o GPO, além de setores equivalentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. 

A integração dos dois sistemas otimizará a rotina de trabalho desses profissionais e dará mais celeridade aos processos", destacou o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon.


Os servidores que tiverem dúvidas sobre a integração dos sistemas poderão registrá-las no canal "Fale Conosco", na opção "Orientação Contábil e Financeira", disponibilizada no site www.sefaz.es.gov.br.


Fonte: SEFAZ ES