Supermercados - Base Legal do Pis e Cofins sobre a Carne Bovina
Regra Geral: Os créditos para o PIS/COFINS das aquisições de carnes são 1,65% e 7,60%(totalizando 9,25%) sobre o valor da compra.
I - Considerando que o vendedor não esteja enquadrado nas condições de suspensão das contribuições, conforme informado , o supermercado em suas aquisições deverá se aproveitar de créditos normalmente, aplicando as alíquotas de 1,65% - PIS e 7,6% - COFINS, nos termos do art. 3º da Lei 10.833/2003.
A exceção é, quando adquirir os mesmos produtos de empresas tributadas pelo lucro real e que, fizerem constar nas suas notas fiscais a expressão "Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com especificação do dispositivo legal correspondente para Pis e Cofins (Conforme exigencia da lei).
Nesse caso, o fornecedor não pagou nada para o PIS/COFINS devido a suspensão de tais tributos pela União, logo só poderá aproveitar 40% dos percentuais integrais, ou seja, 0,66% e 3,04%, respectivamente.
A venda realizada pelo Supermercadista será tributada sempre, não importando de quem adquiriu ou valor do crédito aproveitado, em 1,65% PIS e 7,60% COFINS.
Base Legal : LEI Nº 12.058, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 / Instrução Normativa RFB nº 977, de 14 de dezembro de 2009
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