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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

RIR/1999, arts. 289 e 290.- custo de aquisição

O que integra o custo de aquisição e o de produção dos bens ou serviços?

Segundo o  RIR/1999, arts. 289 e 290.

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda inclui os gastos de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação.

O custo da produção dos bens ou serviços compreende, obrigatoriamente:

a) o custo de aquisição de matérias
primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação;


b) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;


c) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;


d) os encargos de amortização, diretamente relacionados com a produção; e


e) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

Notas:
1) Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição;
2) Não se incluem no custo de aquisição ou de produção os impostos recuperáveis mediante créditos na escrita fiscal.

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