A Operação Saldo Negativo deflagrada hoje
(5/11/2019) pela Receita Federal e Polícia Federal teve origem em Representação
Fiscal para Fins Penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público
Federal.
As investigações se aprofundaram a partir de auditorias
realizadas pela Receita Federal, que identificou “empresas de consultoria
tributária” que apresentavam declarações de créditos e débitos (DCTFs), de
compensações (PER/Dcomp), de Simples Nacional (PGDAS) e também previdenciárias
(GFIP) com créditos fictícios ou de terceiros (também chamados de falsos
créditos).
Desde então, as fiscalizações tributárias e a
investigação criminal vêm sendo realizadas em paralelo. Na medida em que os
auditores-fiscais identificavam novos atores e novos fatos, encaminhavam
representações complementares para subsidiar o trabalho de persecução penal.
Com a devida autorização judicial, as informações da base de dados da Receita
Federal foram compartilhadas com a Polícia Federal e com o Ministério Público
Federal em diversos momentos da investigação.
Estão sendo cumpridos 30 Mandados de Busca e
Apreensão e 25 Mandados de Prisões expedidos pela 1ª Vara Federal de
Florianópolis por 41 auditores-fiscais e analistas-tributários e 140 policiais
federais em escritórios de consultoria tributária e nas residências dos
operadores da fraude localizados nos estados de Santa Catarina, Paraná, São
Paulo e Distrito Federal.
O objetivo da organização criminosa era embolsar a
maior parte do valor dos tributos devidos pelo empresariado, enquanto lesava a
Administração Tributária Federal.
De acordo com o esquema, para quitar um débito de
R$ 100 mil, as empresas adquiriam suposto crédito de igual valor, pagando ao
fraudador o valor de R$ 70 mil.
Ao adquirirem os falsos créditos com deságio,
os contribuintes imaginavam obter vantagem de R$ 30 mil, porém, além do valor
pago aos fraudadores continuam com a dívida integral junto ao Fisco.
Os valores utilizados indevidamente para
compensar/suspender tributos federais superam a cifra de R$ 2,3 bilhões, sendo
que desse total, R$ 1 bilhão se refere a falsos créditos enviados para uso
futuro. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por
parte da Receita Federal.
A fraude envolveu mais de 3.500 empresas distribuídas por quase 600 municípios
de todo o país. Os contribuintes que se utilizaram dos falsos créditos terão
suas dívidas reativadas e ainda estão sujeitos a auto de infração com multas de
até 225% sobre o débito compensado. As empresas lesadas de boa-fé poderão
buscar reparação dos danos na esfera judicial contra os fraudadores.
Além das ações penais cabíveis, os operadores
também serão alvos de fiscalizações sobre os valores não declarados recebidos
em razão da fraude. Os valores dos autos de infração poderão chegar a R$ 90
milhões, divididos entre 26 pessoas físicas e 16 pessoas jurídicas.
Operação Saldo Negativo - O nome da operação
identifica uma modalidade de compensação de tributos federais, originado de
pagamentos a maior de IRPJ/CSLL, que foi largamente utilizado pela quadrilha
para cometer as fraudes.
A expressão, de forma irônica, faz referência ao
“resultado” das operações fraudulentas desarticuladas pela atuação conjunta da
Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Mais informações serão repassadas em coletiva à
imprensa com a presença de representantes dos Órgãos envolvidos na operação, às
10 horas, na sede da Polícia Federal em Florianópolis.
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