No portal Mais Empregos, foi divulgada a seguinte nota de esclarecimento:
Comunicado empresas CAGED - Fevereiro/2020
Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019.
As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informacões exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaracação via Portal CAGED.
Data da publicação: 05/03/2020
Fonte: https://caged.maisemprego.mte.gov.br
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