Foram publicadas no dia 23/10/2020 as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o e-Social atual e reformulam o cronograma de implantação.
O desenvolvimento do e-Social Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
O novo
sistema segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos
investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
O QUE MUDOU:
O e-Social Simplificado traz
as seguintes novidades para os usuários:
- Expressiva
redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela
exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
- Ampla
flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de
informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas,
mas não impedem o envio das informações);
- Utilização
de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde
era exigido o NIS);
- O
e-Social Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para
os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive
ao FGTS.
No âmbito da RFB, a entrega do e-Social Simplificado substituirá:
a GFIP e a DCTF (em relação às
contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de
contribuir para a substituição da DIRF.
CRONOGRAMA REVISADO
O calendário de
obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – Os integrantes do
3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas
físicas (exceto doméstico),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
passam a fechar as folhas de pagamento no e-Social;
06/2021 – Os integrantes do
grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança
do Trabalhador;
07/2021 – Os órgãos públicos
iniciam a participação no e-Social.
NÚMEROS DO NOVO e-SOCIAL
SIMPLIFICADO
Atualmente o e-Social recebe
mensalmente informações de:
1.465.480 empregadores
domésticos
1.166.442 empresas de grande
e médio portes
3.104.844 optantes do Simples
Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento)
39.236.553 trabalhadores já
cadastrados no sistema
Fonte – Receita Federal
do Brasil
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