22/01/2020
Para a FecomercioSP, essa decisão pode resultar em vários custos altos aos empresários
Entenda
A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF. O processo julgado foi o RHC 163.334.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que o empresário que deixar de recolher o ICMS declarado ao Estado está cometendo um crime.
Ele não será considerado apenas um inadimplente fiscal, mas também estará enquadrado nos crimes relativos à “apropriação indébita do imposto”, previstos na Lei de n.º 8137/1990.
De certa forma, essa inadimplência passa a ser considerada um crime semelhante a deixar de repassar o recolhimento do INSS aos cofres públicos.
Atualmente, o ICMS é uma das principais fontes de receita
dos Estados.
O que o STF
fez foi colocar um fim à tese de que o contribuinte que deixa de pagar a guia
desse imposto, mesmo cumprindo todas as suas obrigações acessórias de boa-fé,
está apenas inadimplente em relação à dívida. Com isso, o empresário poderá
responder criminalmente por não pagar o imposto.
A
justificativa apontada pelos ministros é de que o ICMS não pertence ao
contribuinte, ou seja, não é receita da empresa. É importante que o
empreendedor se atente ao cumprimento das obrigações tributárias a fim de
evitar esse conflito.