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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Prisão por dívida de ICMS: saiba o que muda com decisão do STF


 

22/01/2020

Para a FecomercioSP, essa decisão pode resultar em vários custos altos aos empresários


Entenda

A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.


Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF. O processo julgado foi o RHC 163.334.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que o empresário que deixar de recolher o ICMS declarado ao Estado está cometendo um crime. 


Ele não será considerado apenas um inadimplente fiscal, mas também estará enquadrado nos crimes relativos à “apropriação indébita do imposto”, previstos na Lei de n.º 8137/1990. 


De certa forma, essa inadimplência passa a ser considerada um crime semelhante a deixar de repassar o recolhimento do INSS aos cofres públicos. 


Atualmente, o ICMS é uma das principais fontes de receita dos Estados.


O que o STF fez foi colocar um fim à tese de que o contribuinte que deixa de pagar a guia desse imposto, mesmo cumprindo todas as suas obrigações acessórias de boa-fé, está apenas inadimplente em relação à dívida. Com isso, o empresário poderá responder criminalmente por não pagar o imposto.


A justificativa apontada pelos ministros é de que o ICMS não pertence ao contribuinte, ou seja, não é receita da empresa. É importante que o empreendedor se atente ao cumprimento das obrigações tributárias a fim de evitar esse conflito.


 Fonte : FECOMERCIOSP/AGENCIABRASIL



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