Diversos
trabalhadores ao longo dos anos em que estão atuando de carteira assinada,
acabam acumulando valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do
abono salarial do PIS/Pasep. Contudo, com o falecimento desse trabalhador,
muitos herdeiros e dependentes não sabem, mas podem ter direito de receber
todos os valores vinculados ao trabalho do familiar.
Conforme
expresso pelo Código Processual Civil (CPC), os herdeiros podem resgatar todos
os valores referentes ao FGTS e do abono salarial do familiar que veio a óbito.
O dinheiro
ainda pode ser retirado a qualquer momento pelos herdeiros, bastando apenas
apresentar alguns documentos.
Quem pode receber?
O saque
do FGTS e do PIS/Pasep do familiar falecido é expressamente descrito no art. 1º
da lei 6.858/80, assim como no art. 666 do Código de Processo Civil (CPC). Onde
os valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido, devem
ser pagos igualmente aos seus dependentes habilitados na Previdência Social.
O saque
do FGTS e do abono salarial por parte dos herdeiros é possível por meio do art.
1º da Lei 6858/80, bem como pelo art. 666 do Código de Processo Civil (CPC) que
determina que os valores que o trabalhador não resgatou em vida devem ser pagos
igualmente aos dependentes habilitados junto Previdência Social.
Segundo o
estabelecido nas regras de saque dos benefícios, têm direito aos recursos do
trabalhador falecido:
·
Pais, em
concorrência com o cônjuge sobrevivente;
·
Filhos,
em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão
universal, parcial ou separação obrigatória);
·
Cônjuge;
·
Irmãos,
sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.
Caso o
trabalhador falecido não tenha dependentes habilitados na Previdência Social,
os herdeiros que estejam indicados por alvará judicial podem realizar o saque
dos valores independente da abertura ou não de inventário.
Vale
lembrar ainda que a Medida Provisória (MP) 946/20 extinguiu o Fundo PIS/Pasep
que foi automaticamente enviado para o FGTS. Logo, a partir de junho do ano
passado, os saques referentes as cotas do PASEP devem ser solicitadas com o
saque do Fundo de Garantia na Caixa Econômica Federal.
Como sacar os valores
Caso os
herdeiros estejam habilitados junto a previdência, o mesmo precisará apenas se
dirigir a agência bancária da Caixa mais próxima para realizar o saque dos
valores, entretanto, será necessário apresentar a seguinte documentação:
·
Certidão
de óbito do titular;
·
Documento
de identidade do herdeiro ou dependente;
·
Certidão
de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18
anos, para abertura de caderneta de poupança.
·
Número de
inscrição do PIS/PASEP/NIS;
·
Carteira
de Trabalho do trabalhador falecido;
·
Declaração
de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto
Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do
trabalhador falecido; e
·
Cópia
autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
·
Não estou habilitado, como sacar?
Se você
não está habilitado na previdência, será necessário um alvará judicial que
viabilize o acesso aos valores do FGTS e abono salarial do trabalhador
falecido.
Para essa
condição recomendamos a orientação de um profissional que dará entrada no
alvará judicial. O interessado deve ainda apresentar alguns documentos, sendo
eles:
·
Certidão
de óbito;
·
Certidão
de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS.
Fonte : Jornal Contabil