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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

STF JULGA INCONSTITUCIONAL O IRPJ E CSLL SOBRE SELIC

 


STF julga inconstitucional o IRPJ e CSLL sobre Selic, RE 1063187 RG, tema, 962.

 

O julgamento terminou no dia 24.09.2021. Votaram pela inconstitucionalidade o relator, Ministro Dias Toffoli que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. O Ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelo Ministro Nunes Marques.

 

Foi fixada a seguinte tese:

 

“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”

 

INDÉBITO TRIBUTARIO

O indébito tributário é um valor pago indevidamente ao Fisco, portanto, você possui todo o direito de reavê-lo de forma legal e justa. Tendo isso em vista, é possível resgatar esses valores tanto em forma de dinheiro na conta empresarial do seu negócio como, também, em abatimentos de futuros impostos da mesma natureza.


Fonte: By Michelle Oliveira | 28/09/2021

Coluna Diária de Notícias | Base Negativa da CSLL, IRPJ, STF |



 

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