STF julga inconstitucional o IRPJ e CSLL sobre Selic, RE
1063187 RG, tema, 962.
O julgamento terminou no dia 24.09.2021. Votaram pela
inconstitucionalidade o relator, Ministro Dias Toffoli que foi acompanhado
pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto
Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. O Ministro Gilmar Mendes votou
pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelo Ministro Nunes Marques.
Foi fixada a seguinte tese:
“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os
valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito
tributário.”
INDÉBITO TRIBUTARIO
O indébito tributário é um valor pago indevidamente
ao Fisco, portanto, você possui todo o direito de reavê-lo de forma legal e
justa. Tendo isso em vista, é possível resgatar esses valores tanto em forma de
dinheiro na conta empresarial do seu negócio como, também, em abatimentos de futuros
impostos da mesma natureza.
Fonte: By Michelle Oliveira | 28/09/2021
Coluna Diária de Notícias | Base Negativa da CSLL, IRPJ, STF |
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