A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.053 de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/12/2021, trouxe alguns esclarecimentos para a aplicação da desoneração da folha de pagamento.
Referida Instrução Normativa é aplicara para as empresas que optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Destaca-se que a Desoneração da Folha de pagamento tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2021.
Destaca-se ainda, a revogação da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, qual trata sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.Para mais detalhes sobre a IN, clique aqui:
Fonte: LegisWeb
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