O RIR/99 veda a desvalorização do estoque como despesa dedutível. A empresa pode até aplicar o critério( controle organizado e arquivado ) da desvalorização do Estoque com base no Principio da prudência, mas o valor apurado não é Dedutível para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, conforme abaixo:
Receita Federal
Desvalorização do estoque
Na avaliação dos estoques não serão admitidas reduções globais de valores inventariados, nem formação de reservas ou provisões para fazer face à sua desvalorização, nem como deduções de valor por depreciações estimadas ou mediante provisões para oscilações de preços, nem a manutenção de estoques "básicos" ou "normais" a preços constantes ou nominais (RIR/1999, art. 298).
Caso seja necessária, para atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, e disposições do inciso II do art. 183 da Lei no 6.404, de 1976, a constituição de provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado, quando este for menor, tal provisão não será dedutível para fins de apuração do lucro real.
Lei das S/A
"Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;"
Princípio da Prudência
– Determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. – visa a prudência na preparação dos registros contábeis, com a adoção de menor valor par os itens do ativo e da receita, e o de maior valor para os itens do passivo e de despesa.
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