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terça-feira, 31 de maio de 2011

SPED: EFD – Pis/Cofins: Obrigação acessória e multa abusiva

SPED: EFD – Pis/Cofins: Obrigação acessória e multa abusiva

O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabem é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo, e deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”.
A obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”. Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.
Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.
A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.


FAROL TRIBUTARIO:  Os profissionais da contabilidade e seus órgãos representativos   ( Regional e Federal), até o presente momento não se manifestaram contra esta multa abusiva. Essa multa imputada à Empresa, na verdade o ônus do pagamento recai no profissional da Contabilidade que é o responsável pelas informações.
O Contador é um servidor Público dos mais eficientes, pois promove toda arrecadação do Governo nas três Esferas, não é reconhecido como tal pelos mesmo, não tem remuneração, mas tem punição. Espera-se que essas punições sejam revistas dentro dos preceitos legais levando em consideração a capacidade contributiva, de forma justa e pagável dentro da realidade da ordem econômica e financeira de cada categoria.

Espera-se ainda, que as autoridades tributárias, econômicas e Financeiras, , revejam os conceitos de multas de forma conjunta e não somente no âmbito da Receita Federal.

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