SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de desenvolvimento, suporte, manutenção de sistemas e projetos de informática, bem como, cessão e licença de uso e exploração de sistemas, em face da ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa RFB
nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112, 117 e 149.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de desenvolvimento, suporte, manutenção de sistemas e projetos de informática, bem como, cessão e licença de uso e exploração de sistemas, em face da ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa RFB
nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112, 117 e 149.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA
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