Sociedade limitada
É aquela que realiza atividade
empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens
avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos
sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente
pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação
com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar
as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
A empresa individual de responsabilidade limitada
(EIRELI)
É aquela
constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social,
devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o
maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens
pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural
que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá
figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome
empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou
a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual)
É aquele que
exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural)
titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual
são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Importante
salientar que o empresário individual pode obter diversos benefícios ao se
registrar como Microempreendedor
Individual (MEI).
Microempreendedor Individual (MEI)
É a pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser
um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$
60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou
titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário
mínimo ou o piso da categoria.
A Lei
Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o
trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens
oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de
empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI
será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo
mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou
R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao
ICMS ou ao ISS.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas
contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como
auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
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