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sábado, 28 de setembro de 2013

Prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora.



Qual o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI retificadora?

Nos termos do Ajuste Sinief nº 11/2012, para entrega do arquivo retificador da EFD-ICMS/IPI deverão ser observados os seguintes prazos:

1) Até o prazo legal para entrega da escrituração, qual seja, quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco; 


2) Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização do fisco.


3) Após o prazo de que trata o item 2, somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, mediante autorização do fisco.

O Ajuste Sinief nº 11/2012 dispõe ainda sobre as regras gerais de Retificação da EFD-ICMS/IPI, tais regras constituem padrões obrigatórios a serem adotados em todas as unidades da federação.

Para geração da EFD-ICMS/IPI retificadora, a versão do programa a ser utilizada é a que contiver o leiaute vigente à época do período de apuração, ao passo que, para validação e transmissão, a versão do programa deverá ser a atualizada.

Ressalte-se que a retificação é feita com o envio de arquivo que substitui integralmente a EFD original, não sendo aceito arquivo de caráter complementar.

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