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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Revenda de Cartões Telefônicos On Line
A revenda de cartões telefônicos possui um vácuo tributário de âmbito municipal e estadual. Do lado estadual, o próprio Fisco ratifica este entendimento, eximindo-se da cobrança do ICMS nestas operações.
No que compete a tributação municipal, a União, através das suas manifestações elencadas neste artigo, corrobora de forma contundente na diminuição do espaço dos Fiscos municipais em configurar esta transação como intermediação de negócios, inviabilizando o pleito da incidência do ISS, visto que, em suas decisões, a totalidade dos valores recebidos pela revenda dos cartões telefônicos é considerada receita tributável pelos tributos federais, admitindo-se inclusive, o aproveitamento de crédito para fins de apuração do PIS/COFINS não-cumulativo nas aquisições destes instrumentos realizadas pelas revendedoras enquadradas nesta modalidade.
Em outras palavras, não se admite como receita sujeita a tributação apenas do ganho obtido na revenda dos cartões telefônicos.
Conseqüentemente, a corretagem ou comissão sujeita ao ISS por uma suposta "intermediação de negócios" nas operações com cartões telefônicos, defendida e pretendida por alguns está descartada pelo próprio entendimento do ente federativo superior.
Logo o REVENDEDOR não ESTA obrigado a emitir NF-e pois não existe legislação para tal operação.
Imposto: A tributação é ST.
Nesta operação quando o consumidor ativa a carga seja em qualquer ponto do País, a operadora refém o imposto.
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