Total de visualizações de página

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Federação Brasileira de Bancos - Boleto bancário poderá ser pago em qualquer instituição após vencimento e rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.

A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, desenvolveu uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.
Alguns procedimentos foram iniciados concluídos em dezembro/2016, para que assim, em  de 2017, a nova plataforma esteja em pleno funcionamento.
A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:

Faixa de valor
Data de inicio de validação
Igual ou superior a R$ 50.000,00
13.03.2017
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00
08.05.2017
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00
10.07.2017
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00
18.09.2017
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00
23.10.2017
Igual ou inferior a R$ 199,99
11.12.2017
O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.
Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.
Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:
- Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
- Conciliação e relatórios de gestão
- Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
- Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*
- Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor
(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito
Fonte: FEBRABAN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor informar seu email para obter sua resposta.