Período
para entrega do formulário
23 de janeiro de 2018 e vai até 23
de março de 2018
SERVIÇO
Como
declarar
A
declaração da Rais deverá ser feita somente via internet.
Para fazer a declaração,
é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site. Todas as
orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que
também estará disponível no site a partir de 23 de janeiro.
Multa
Quem
que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer
informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores, que
variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64
a R$ 42.641,00.
Com
a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei
13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos
campos que deverão ser preenchidos pelo empregador.
Foram incluídos o trabalho
por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por
acordo entre empregador e trabalhador. A Rais é a fonte de informação mais
completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil.
Nela constam dados
como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e
quantidade de empregados. Também informa as características dos trabalhadores
brasileiros, suas ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm.
O
empresário terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de
março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas
jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado,
com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do
INSS (CEI) com funcionários.
Os microempreendedores individuais (MEI) só
precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham
funcionário, a declaração é facultativa.
Mesmo
o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período
está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais
Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa.
O
ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, afirma que a declaração da
Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. "
O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e
o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a
aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
O governo, por sua vez, tem à
disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade
econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para
subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego", salienta o
ministro.
É
importante que o empregador relacione na Rais de cada estabelecimento os
vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados
urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado;
trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham
optado pelo recolhimento do FGTS.
Os
empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições
sindicais laborais e patronais, entre outras informações.
Quem
deve declarar
Conforme a portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) na quarta-feira (17/01), devem declarar a Rais de 2017 os empregadores
urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base;
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
Também estão
obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais.
Além destas,
condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas.
Fonte: Ministério
do Trabalho
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