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quinta-feira, 28 de junho de 2018

EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL POR UTILIZAÇÃO DE "INTERPOSTAS PESSOAS".

ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. (...) Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos Simples Federal/Nacional. (...) A utilização de interpostas pessoas, laranjas, no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária. (CARF Processo nº 13982.0004494/2010-48, Data da Sessão 11/08/2016, Acórdão nº 1302-001.968).

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Na exclusão de uma pessoa jurídica já optante pelo Simples Nacional destacam-se as hipóteses de exclusão de ofício, ou seja, a Receita Federal, as Secretarias Estaduais ou Municipais excluem a pessoa jurídica do tratamento jurídico diferenciado.
Dentre as hipóteses que podem resultar na exclusão de ofício, destaca-se a trazida pelo inciso IV do artigo 29 da Lei Complementar nº123/2006, reproduzido abaixo:
Da Exclusão do Simples Nacional
 Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: (efeitos: a partir de 01/07/2007)
IV – a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;
(efeitos: a partir de 01/07/2007) 
Fonte: Farol Tributário

SEFAZ/ES - NFC-e - Estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis têm até o dia 30/06/2018 para se adequarem à Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e)



.A alteração do prazo foi definida pelo Decreto n° 4255-R, de 04 de junho de 2018, publicado no dia 5 de junho e é uma medida do Governo do Estado no sentido de dar mais transparência à prática de preços adotada pelo setor no Estado. Atualmente, 250 postos de combustíveis já aderiram à NFC-e.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a antecipação da obrigatoriedade do uso da NFC-e nos postos de combustíveis é uma ação importante do Governo do Estado. “As informações geradas pelas NFC-e vão alimentar o aplicativo Menor Preço e permitir a consulta por todos os cidadãos em tempo real. Isso dá mais transparência”, ressaltou o secretário.

Como proceder
Para iniciar a emissão de NFC-e, o contribuinte deve se credenciar no site da Sefaz (caso ainda não o tenha feito) pelo link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php. Após credenciado, o contribuinte deve utilizar um software emissor de NFC-e disponível no mercado. É importante verificar se o desenvolvedor do software está cadastrado na Sefaz. Informações sobre desenvolvedores de softwares estão disponíveis no link: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/desenvolvedores.php. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no Perguntas e Respostas da Sefaz e via Fale Conosco.

Para os demais estabelecimentos varejistas do Estado que já utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o prazo para emissão da NFC-e continua o mesmo, até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. O contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Menor Preço
Disponível gratuitamente para usuários de smartphones nas plataformas Android e iOS, o Menor Preço compara o quanto custa um mesmo produto em diversos estabelecimentos. Para os combustíveis, já existe no aplicativo um ícone específico para consulta por tipo de produto. Os preços são atualizados em tempo real, com base nos registros das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Entre os produtos disponíveis para consulta no Menor Preço estão os combustíveis, alimentícios, medicamentos dentre outros.


Fonte: Assessoria de Comunicação -

SEFAZ/ES

quarta-feira, 20 de junho de 2018

e Social - Multas


O que é o eSocial?

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é uma ferramenta eletrônica criada pelo governo federal através do Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
A principal mudança interna da empresa com a chegada do eSocial é, sem sombra de dúvidas, a da cultura organizacional. Isto é, antes de tudo, será necessário conhecer os principais impactos da implantação do eSocial na corporação, com atualizações constantes dos manuais e atos normativos, por exemplo.
Se especialistas pudessem dar um conselho para os Diretores Administrativos sobre eSocial, certamente seria: corram, pois falta pouco, mas ainda dá tempo!
Isso porque existem cinco pilares que precisam ser adequados internamente até a chegada do projeto. São eles: legislação, sistemas, infraestrutura, pessoas e comunicação. Entenda:
  • Legislação: porque é preciso rever, com urgência, os processos a serem cumpridos dentro do prazo a fim de evitar multas e autuações;
  • Sistemas: é necessário avaliar a aderência das aplicações usadas nos processos de trabalho de cada área impactada;
  • Infraestrutura: é extremamente importante pensar na aquisição de novas ferramentas ou atualização das aplicações existentes;
  • Pessoas: é preciso envolver as pessoas, capacitar e conscientizar todos os profissionais envolvidos, inclusive a gestão.
  • Comunicação: a criação de canais internos de comunicação para esclarecer políticas 
BENEFÍCIOS 
Obviamente que o eSocial não é apenas legislação e obrigações. Ele traz alguns benefícios às empresas e profissionais da área de Recursos Humanos, como:
  • Padronização e integração de cadastros de pessoa física e jurídica junto aos órgãos participantes;
  • Centralização e integração da transmissão de informações dos empregadores para um único ambiente;
  • Validação mensal das informações e correção imediata de eventuais erros;
  • Enquadramento à legislação vigente facilitada;
  • Economia de papel e espaço físico – documentos digitalizados;
  • Substituição de obrigações acessórias, eliminando retrabalho e excesso de documentos;
  • Modernização da gestão de recursos humanos.