A sigla inglesa IFRS - International Financial Reporting Standards significa Normas Internacionais de Informação Financeira, na tradução para o Português.
IFRS são um conjunto de normas internacionais de contabilidade, emitidas e revisadas pelo IASB - International Accounting Standards Board (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade), que visam uniformizar os procedimentos contábeis e as políticas existentes entre os países, melhorando a estrutura conceitual e proporcionando a mesma interpretação das demonstrações financeiras.
Para que a análise dos relatórios financeiros sejam interpretados da mesma forma pelos seus usuários (os gestores, os investidores, os analistas e as instituições) é preciso que as características qualitativas como, clareza, confiabilidade, relevância, e o equilíbrio entre custo e benefício na preparação das demonstrações financeiras, tenham os mesmos critérios.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado através da Resolução CFC nº 1.055/05 com o objetivo de emitir pronunciamentos técnicos visando a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEGUNDO O IFRS
O CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, através de diversos pronunciamentos veio definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis e também assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.
O item 10 do CPC26, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC 1.185/09 relaciona o que seria o conjunto completo de demonstrações contábeis como sendo:
a) Balanço patrimonial ao final do período;
b) Demonstração do resultado do período;
c) Demonstração do resultado abrangente do período;
d) Demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
e) Demonstração dos fluxos de caixa do período;
f) Demonstração do valor adicionado do período, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
g) Notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias; e
h) balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retroativamente ou procede à reapresentação de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis.
No entanto, em outros pronunciamentos encontram-se definições como demonstrações individuais, demonstrações consolidadas, demonstrações separadas, demonstrações combinadas e demonstrações intermediárias. O que efetivamente vem a ser cada uma delas? A definição e distinção de cada um destes informes é tratado à seguir.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS
As demonstrações contábeis individuais são a representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. O objetivo das demonstrações contábeis individuais é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas.
Estes demonstrativos também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Para satisfazer a esse objetivo, as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte:
a) Ativos;
b) Passivos;
c) Patrimônio líquido;
d) Receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas;
e) Alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles; e
f) Fluxos de caixa.
Essas informações, juntamente com outras informações constantes das notas explicativas, ajudam os usuários das demonstrações contábeis na previsão dos futuros fluxos de caixa da entidade e, em particular, a época e o grau de certeza de sua geração.
O CPC 26 ainda traz um outro conceito intitulado “Demonstrações Contábeis de Propósito Geral” e explica como sendo aquelas cujo propósito reside no atendimento das necessidades informacionais de usuários externos que não se encontram em condições de requerer relatórios especificamente planejados para atender às suas necessidades peculiares.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS
Segundo o CPC 36, as demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.
A controladora deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas nas quais os investimentos em controladas estão consolidados de acordo com o requerido nos pronunciamentos do CPC e nas normas contábeis vigentes.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS
As demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest), em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações contábeis individuais.
As demonstrações contábeis separadas são apresentadas adicionalmente às demonstrações contábeis consolidadas e às demonstrações contábeis individuais nas quais os investimentos em controladas, coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto são contabilizados pelo método de equivalência patrimonial.
As demonstrações contábeis separadas podem ou não ser apresentadas juntamente com as demonstrações consolidadas.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMBINADAS
O CPC 15 define estes demonstrativos como os que serão feitos sempre que houver combinação de negócios e exige que os ativos adquiridos e os passivos assumidos constituam um negócio. Se os ativos adquiridos não constituem um negócio, a entidade deve contabilizar a operação ou evento como aquisição de ativos.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS
Estas podem ser descritas como a demonstração contábil que contém um conjunto completo de demonstrações contábeis ou um conjunto de demonstrações contábeis condensadas de um período intermediário.
É importante salientar que, a entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC, deve declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas. A entidade não deve descrever suas demonstrações contábeis como estando de acordo com estas normas a menos que cumpra todos os seus requisitos.
A entidade deve apresentar com igualdade de importância todos os demonstrativos contábeis que façam parte do conjunto completo de informes contábeis.
Fonte: -Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor
- Farol Tributario
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