É administrado pela Receita Federal Brasil e reúne
informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
É o Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física, é administrado pela Receita Federal do Brasil
e reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Irá substituir a atual Matrícula
CEI – Cadastro Especíco do INSS, está disponível no portal da Receita Federal.
O Cadastro
proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados
cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas,
servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal do Brasil, bem como de
outros órgãos da administração pública e demais usuários.
Cuidados
que precisam ser tomados quanto ao CAEPF?
– Produtor Rural com
inscrição CEI e que não consta este CEI no e-CAC para fazer a migração para a
inscrição CAEPF, para evitar transtornos e problemas futuros com o recolhimento
do INSS e do FGTS dos empregados, não deverá abrir CAEPF novo. Deve aguardar a
Receita Federal regularizar a migração.
– Produtor Rural que
não possui certicado digital e não consegue a chave de acesso no e-Cac em
decorrência de não ser obrigado a declarar o imposto de renda poderá fazer o
CAEPF através da procuração eletrônica da receita federal ao sindicato rural.
Quem deve se inscrever no CAEPF?
Todos os produtores rurais pessoas físicas, Contribuinte Individual ou
Segurado Especial.
Quem já possui a Matrícula CEI deverá fazer a inscrição, que será
obrigatória a partir de 15 de janeiro de 2019.
Para novas inscrições, haverá o prazo de 30 (trinta) dias contados do
início da atividade exercida pelo contribuinte.
A partir de 15 de janeiro de 2019 a inscrição será obrigatória.
O CAEPF será utilizado pelos produtores rurais ao prestar as informações
no eSocial, porém, a Matrícula CEI será obrigatória até que todos processos
sejam readequados para se relacionar apenas com o CAEPF.
A Receita Federal do Brasil irá divulgar com antecedência o cronograma
de datas em momento oportuno. É possível discriminar mais de uma atividade
econômica para um mesmo CAEPF.
Como fazer a inscrição no CAEPF quando houver
pessoas vinculadas ao titular?
Quando se tratar de segurado especial, basta apenas o CAEPF em nome do
Titular. Os demais associados comprovarão o vínculo familiar com documentos,
como Certidão de Casamento, Nascimento, etc.
No
caso de haver percentuais de
participação informados no CAD/PRO:
Deve-se fazer um CAEPF para cada pessoa. As notas fiscais serão
emitidas com o atual CAD/PRO em nome do titular do CAD/PRO
seguido da expressão “e outros”. Caso deseje, pode-se registrar um CAD/PRO para
cada pessoa e cada um emitir sua Nota Fiscal de acordo com o percentual
estabelecido.
É
possível fazer correções e alterações no cadastro?
Possíveis erros no
preenchimento podem ser corrigidos diretamente no e-CAC até às 20 horas do dia
em que a inscrição foi efetuada. Após isso, somente em uma unidade de
atendimento da Receita Federal do Brasil.
As alterações cadastrais poderão ser efetuadas
diretamente pelo contribuinte, no portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil.
Deverá ser feita uma
inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas
no âmbito do mesmo município. Também deverá ser atribuída uma inscrição para
cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou
comodatário, independente da inscrição do proprietário.
Para cada inscrição
no CAEPF, será admitida a vinculação de apenas um número no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF).
Para
que serve o CAEPF?
O CAEPF será utilizado pelos produtores rurais ao prestar informações no
eSocial, porém Matricula CEI será obrigatória a até que todos os processos seja
readequados para se relacionar apenas com o CAEPF. A Receita Federal do Brasil
irá divulgar com antecedência o cronograma de datas em momento oportuno.
Devo informar o CAEPF ao vender a produção rural?
Não existe norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas
que compram produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF.
As informações são feitas pelo CPF dos produtores rurais.
A inscrição no CAEPF é feita pela internet, no portal e-CAC – Centro
Virtual de Atendimento, da Receita Federal do Brasil. Procure seu Sindicato
Rural. Não há necessidades de ir até uma unidade de atendimento da Receita
Federal do Brasil.
Fonte: Sistema Faep
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