SAIBA TUDO SOBRE O IR 2019
Os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quem deve declarar?
·
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
·
Contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
·
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
·
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior
a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 300 mil;
·
Quem passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de
2018;
·
Quem optou pela isenção do imposto incidente em
valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de
180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
·
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de
todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos
com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem
opta pela declaração completa pode deduzir do imposto devido gastos com saúde,
educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência.
Veja
as regras para cada um deles:
Saúde: Os
gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidos de
forma integral no cálculo do imposto de renda. Por não haver limite no valor
destas despesas, gastos muito elevados é um fator que pode levar o contribuinte
à malha fina.
Podem ser incluídos
nas despesas com saúde valores pagos por plano de saúde, exames, consultas
médicas, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre
outros. Os valores devem ser informados em “Pagamentos Efetuados”, fazendo
constar o CPF ou CNPJ do profissional ou clínica.
Todas as despesas
têm de ser comprovadas. Assim, o contribuinte que as declarar deve guardar
consigo todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se
resguardar em caso de ter de se apresentar ao Fisco.
Educação: Ao contrário das despesas com saúde,
que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm limite de
dedução. Segundo a Secretaria da Receita Federal, para 2019 o limite é o mesmo
do exercício anterior: R$ 3.561,50.
Só podem ser deduzidos
gastos com instrução formal do contribuinte e seus dependentes, ou seja, são
restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino
médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional
(ensino técnico e o tecnológico).
Cursos
extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser deduzidos.
Gastos com dependente: O contribuinte que inclui dependentes em sua Declaração do Imposto
de Renda podem deduzir até R$ 2.275,08. Se o gasto com o dependente ultrapassar
R$ 28.559,70 no ano, mesmo se ele for menor de idade, a declaração tem de ser
feita, obrigatoriamente, de forma separada.
A Receita Federal
considera como dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e
demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e
comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar na declaração o
CPF de todos os dependentes que tenham 8 anos ou mais.
Pensão Alimentícia: quem paga
pensão alimentícia pode ter o valor deduzido integralmente de seu Imposto de
Renda. Todavia, isso só é permitido quando a pensão for determinada
judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por
meio de escritura pública.
Quem recebe a pensão,
no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.
Quando o pagamento
da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial ou pela
determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível.
Por exemplo, se o
acordo da pensão alimentícia determina o pagamento mensal no valor de R$ 1 mil,
mas o contribuinte, por livre vontade, paga R$ 2 mil, somente R$ 1 mil é
passível de dedução – a outra metade não pode ser informada na declaração.
Previdência: Valores pagos
por aposentadoria, tanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto a
bancos e/ou fundos de pensão privado, podem deduzir este gasto de seu imposto
de renda. As regras variam de acordo com a situação do contribuinte:
·
Os valores pagos à Previdência
oficial da União, Estados e Municípios podem ser deduzidos
integralmente do Imposto de Renda. Essa regra serve tanto para quem é autônomo
e paga o INSS, como para quem trabalha com carteira assinada – neste caso, o
montante consta no informe de rendimentos entregue pela empresa no campo
“Contribuição Previdenciária Oficial”.
·
Para Previdência Privada,
a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo
contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa gerador
do Imposto de Renda. A regra vale tanto para quem tem Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi). Porém, para quem tem PGBL só pode solicitar a
dedução caso contribua, também, com a Previdência Oficial. Para a modalidade
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há possibilidade de dedução.
·
Também podem ser deduzidos os valores
pagos pela previdência de empregado doméstico. Ou seja, quem
contrata um empregado doméstico de modo formal, ou seja, com carteira de
trabalho assinada, pode abater do imposto parte do montante gasto pela
contribuição patronal. O limite de dedução neste caso ainda não foi informado
pela Receita. No ano passado, ele era de R$ 1.200,32. Este é o último ano em que este tipo de despesa poderá ser
abatido do cálculo do imposto, segundo anunciado pela Receita Federal.
Declaração simplificada
A
regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por
este modelo tem um desconto único de 20% sobre a renda tributável. Este
abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2019, esse
desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Programa
A Secretaria
da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador
do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os
programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
Para os celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS.
Horário para envio da declaração
O Receitanet
(programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019,
não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que
o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da
manhã (horário de Brasília).
Divergência pode ser vista logo após entrega
Uma novidade
neste ano é que os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da
declaração do IR 2019 se estão com alguma divergência. Essa informação até o
ano passado era recebida por aviso após 15 dias da apresentação;
Para evitar
que a declaração fique pendente na malha fina, a Receita indica que o
contribuinte analise o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o
Fisco.
Se o
contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele,
poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.
Quem corre mais risco de cair
na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções
diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes
recebedoras.
Fonte: Por Daniel Silveira, G1 — Rio de Janeiro
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