Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu
cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de
defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena -
detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de
natureza grave:
Pena -
reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena -
reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de
pena
§ 3º - As penas cominadas neste artigo
aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente,
cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
(Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Exposição ou
abandono de recém-nascido
Quem
pode ser vítima do crime de abandono de incapaz?
O crime de abandono de incapaz é aplicado a quem está incapaz, de forma
absoluta, considerando acidentados, por exemplo, ou, em um critério de idade, crianças e adolescentes até os
16 anos. A determinação de incapacidade em situações
específicas, como o acidente ou qualquer outra circunstância do tipo, será
analisada caso a caso pelo juiz.
Se o
responsável sair de casa por pouco tempo, apenas para comprar pão, por exemplo,
e neste período a criança sofrer algum acidente, isto constitui crime de
abandono de incapaz?
Não existe um tempo específico que seja permitido que o filho fique
sozinho. Mais uma vez afirmo que vale o bom senso e a análise de cada caso em
sua particularidade. Ainda assim, no geral, quem está com a guarda da criança
deve responder pelo que acontece com ela.
A
partir de que idade a lei permite que a criança fique sozinha?
De acordo com a lei, apenas aos 16 anos a pessoa é capaz de praticar por
conta própria alguns atos da vida civil. Nessa fase se inicia uma minoração de
alguns deveres que recaem sobre os pais.
É considerada capaz, pela lei, a pessoa de 18 anos e, relativamente
capaz, no aspecto cível, a partir dos 16 anos.
Se os
pais deixam o filho aos cuidados de uma pessoa (uma babá ou avó, por exemplo),
e esta pessoa deixa a criança sozinha, os pais podem ser responsabilizados?
Se a pessoa, ou instituição, que está com a criança for encarada como
guardiã, ela deverá ser responsabilizada por qualquer acidente. É importante
destacar, no entanto, que os pais podem responder por eleger mal a pessoa que
vai cuidar da criança ou do idoso. No caso de uma avó, ela é responsável pela
criança a não ser que os pais saibam de sua falta de condições para cuidar da
criança e assim mesmo a escolham para ficar com o filho.
Fonte: Código Penal Brasileiro Art 133
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