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sexta-feira, 31 de maio de 2019

Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb



Publicado: 20/05/2019 17h44, última modificação: 20/05/2019 17h44 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb.
 
 
No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário 2017.
 
 
Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:

1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da 
DCTFWeb.  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
 
 
2. Acessar o Sicalcweb para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:

a. Código de Receita: 9410;

b. Período de Apuração: 01/04/2019;

c. Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;

d. Número de referência: não preencher;

e. Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;

f. Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;

g. Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
 
 
 
3. Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
 
 
4. Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
 
 
5. Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
 
 
Para orientações sobre o SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação), clique aqui.
 

Para mais orientações sobre o DARF avulso, clique aqui.
 

Acesse aqui para orientações sobre a DCTFWeb. 
 
Por último, informa-se que, nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.

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