Total de visualizações de página

quarta-feira, 5 de junho de 2019

ASSINATURA DE ADVOGADO EM CONTRATO SOCIAL DE PESSOAS JURÍDICAS




CONVERSA FIADA – LÓBI

“Deve ser excluído para todas as Empresas, pois não faz sentido a autoridade Jurídica de uma Junta Comercial  ou Cartório.”


A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que trata, em linhas gerais o exercício da advocacia, e, portanto, dispositivo legal intimamente ligado no âmbito do Direito Empresarial, possui previsões que produz reflexos nessa disciplina, mais especificamente no que diz respeito às sociedades. Trata-se do art. 1º, § 2º, que assim estabelece:

"Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados"

A Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e prevê tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às sociedades como tal qualificadas, abriu uma exceção à exigência de serem os contratos sociais visados por advogados. Com efeito, dispõe o seu art. 9º, § 2º:

“Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994”.

Assim, se a sociedade em constituição for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a teor do art. 3º da Lei Complementar 123/06, seu contrato social poderá ser arquivado na Junta Comercial independentemente de estar ou não visado por advogado.

Todos os Conselhos exigindo respeito, deveriam levantar novamente a bandeira do ADIn 1.194-4/DF no STF feito pelo CNI - Conselho Nacional da Indústria, com o argumento que o dispositivo  ofende o princípio constitucional da igualdade, sendo que outras pessoas que praticam atos da mesma significação, ou de maior abrangência, ficam dispensadas da observância de tal exigência”,  o art. 1º, § 2º da Lei 8.906/94 traz  “restrições à liberdade de associação”.

 Fonte: Farol Tributário

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor informar seu email para obter sua resposta.