Só para não esquecermos
Com a publicação do Decreto 4044-R/16, a partir do dia 16/11/2016 não há exigência de capital mínimo para atacadista e foram revogados artigos com uma série de obrigações documentais.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do
RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:
- Arts.
21 a 40;
- Art. 49;
- Art. 49-A;
- Art. 51;
- Art. 51-A;
- Art. 55 a 58;
- Art. 60 a 61;
- Art. 216, V e § 1º;
- Art. 219;
- Art. 530-L-U, II,
"b";
- Art. 543D;
- Art. 543-Q, § 3º, I e VII e § 3º-A, I;
- Art. 699-Z-C, parágrafo
único, IV;
- Art. 917;
- Art. 929 e 938.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.023-R, de 21 de
outubro de 2016.
Fonte : SEFAZ/ES
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