Total de visualizações de página

segunda-feira, 24 de junho de 2019

SEFAZ/ES - CAPITAL SOCIAL - ATACADISTA - RELEMBRAR.



Só para não esquecermos

Com a publicação do Decreto 4044-R/16, a partir do dia 16/11/2016 não há exigência de capital mínimo para atacadista e foram revogados artigos com uma série de obrigações documentais. 

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:

- Arts. 21 a 40; 
- Art.  49; 
- Art.  49-A; 
- Art.  51; 
- Art.  51-A; 
- Art.  55 a 58; 
- Art.  60 a 61; 
- Art.  216, V e § 1º; 
- Art.  219; 
- Art. 530-L-U, II, "b"; 
- Art. 543D; 
- Art. 543-Q, § 3º, I e VII e § 3º-A, I; 
- Art. 699-Z-C, parágrafo único, IV; 
- Art. 917; 
- Art. 929 e 938. 

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.023-R, de 21 de outubro de 2016. 



Fonte : SEFAZ/ES

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor informar seu email para obter sua resposta.