INSS - Segurado Facultativo, categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16 anos.
Donas de casa e estudantes estão entre os que podem contribuir.
Cidadãos que não exercem atividade remunerada, como donas de casa,
estudantes e desempregados, podem contribuir para a Previdência Social e,
assim, garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria,
salário-maternidade e pensão para os dependentes. Este é o segurado
facultativo, uma categoria de contribuinte válida para pessoas com mais de 16
anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também oferece a opção de recolhimento para contribuintes individuais (autônomos - têm fonte de renda) e microempreendedores individuais, além da obrigatoriedade de contribuição para aqueles que têm carteira assinada.
Por estar desempregado, o consultor administrativo-financeiro Laércio da
Rocha Guilherme, de 55 anos, contribui como segurado facultativo há cerca de
dois anos e seis meses.
O objetivo de Guilherme é ganhar tempo de contribuição
para a aposentadoria, enquanto não consegue recolocação no mercado de trabalho.
“Como fiquei sem vínculo empregatício, vai contar como tempo de contribuição”,
disse.
Uma das formas de contribuição como segurado facultativo e que dá
direito a todos os benefícios previdenciários é com a alíquota mensal de 20%.
A
alíquota é aplicada sobre valores entre o salário mínimo (R$ 998,00) e o teto
previdenciário (R$ 5.839,45). Ou seja, o mínimo que pode ser pago é R$ 199,60
(20% do salário mínimo) e o máximo, R$ 1.167,89 (20% do teto).
Há duas outras opções de contribuição:
1) O Plano Simplificado de
Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo (R$ 109,78).
2) O Facultativo
de Baixa Renda, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 49,90).
De acordo com
as regras atuais, nesses dois tipos de contribuição, o segurado tem direito a
todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de
contribuição, ou seja, a aposentaria é por idade.
A modalidade Facultativo de Baixa Renda é exclusiva para homem ou mulher
de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico na sua residência (dona de casa) e não tenha renda própria (incluindo
aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, entre outros valores).
Nesse
caso é preciso ter renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o
Bolsa Família não entra no cálculo; estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A
inscrição do cadastro é feita no Centro de Referência e Assistência Social
(CRAS) do município.
Pagamento
Todos os contribuintes que fazem o recolhimento sobre o salário mínimo
podem optar pelo pagamento trimestral. Para isso, eles devem usar o código
específico de contribuição trimestral e contribuir com valor de remuneração mensal
multiplicado por três.
No caso do pagamento mensal, o prazo para pagamento da contribuição dos
facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil
subsequente quando não houver expediente bancário.
Quando o atraso do pagamento é superior a seis meses, o contribuinte
facultativo perde a condição de segurado e, consequentemente, o acesso aos
benefícios do INSS.
Inscrição
Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o
telefone 135.
ATENÇÃO
Se o segurado tiver o número do Programa de Integração Social
(PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), não
precisa se inscrever na Previdência.
Nesse caso, o número desse documento
deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida
e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.
No site do INSS, há a lista de códigos de pagamento para gerar
a guia de contribuição
.
Vale a pena contribuir como facultativo?
A contribuição
facultativa benéfica para os cidadãos por envolver “uma proteção social ampla”.
“A Previdência Social concede benefícios em diversas situações:
- Idade avançada,
- Tempo de contribuição mínimo,
- Incapacidade Temporária,
- Invalidez
permanente,
- salário-maternidade,
- Em caso de prisão, a família recebe o auxílio,
- Pensão por morte.
A previdência pública tem uma teia de proteção social muito
alargada”. No caso da previdência privada,
não há atualmente garantia de valor mínimo de aposentadoria.
A reforma não traz nenhuma mudança específica
para o segurado facultativo. “A mudança é para todos os tipos de segurados:
facultativo, autônomo, trabalhador com carteira assinada.
O segurado
facultativo que vier a se tornar incapaz fará jus ao auxílio-doença, ou ao se
tornar inválido, fará jus à aposentaria por invalidez”.
Com a reforma da Previdência, o calculo de
benefícios como auxílio-doença e aposentadoria de invalidez vai mudar para
todos os segurados.
No caso do auxílio-doença, atualmente são pagos 91% do
salário de benefício do segurado e da aposentaria por invalidez, 100%.
“Com a reforma,
a regra geral será 60% da média [do salário] e mais 2% do que ultrapassar 20
anos de tempo de contribuição. Não importa se é autônomo, facultativo, se é
trabalhador regido pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A aposentaria
por invalidez só será 100% se for decorrente de acidente de trabalho”.
O cálculo da aposentadoria é feito atualmente com base nos 80% maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com a reforma, vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição. Então, isso também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do benefício.”
O cálculo da aposentadoria é feito atualmente com base nos 80% maiores salários. São desconsiderados os 20% menores valores. “Com a reforma, vai ser feito o cálculo com 100% dos salários de contribuição. Então, isso também faz cair o valor da média e, consequentemente, o valor do benefício.”
Mudança no texto
Atualmente, o Artigo 201 da Constituição Federal determina que a
Previdência tenha cobertura para eventos de "doença, invalidez, morte e
idade avançada." O texto da reforma muda essa redação, dizendo que a
cobertura será para "eventos de incapacidade temporária ou permanente para
o trabalho e idade avançada".
Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, essa
alteração no texto “modernizou o conceito de afastamento, para que seja
considerada a incapacidade para exercer a atividade habitual, e não a doença em
si”.
“O critério é utilizado em vários países do mundo. O contribuinte
obrigatório continua a ter direito ao auxílio-doença, se comprovada
incapacidade para o trabalho.
O contribuinte facultativo – caso de estudantes e
donas de casa, por exemplo – também continua com direito ao auxílio, se comprovada
incapacidade para exercer sua atividade habitual.”
Fonte: Agência Brasil