IN INSS Nº 116/2021
7 mai 2021 -
Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa INSS Nº 116 de 2021 disciplinar
o procedimento relativo à apuração de descumprimento de qualquer obrigação
imposta pelo artigo 68 da Lei Nº 8212 de 1991, assim como o fornecimento
de informação inexata pelos Titulares de Cartórios de Registro Civil de Pessoas
Naturais, para fins de aplicação de penalidade e propositura de ação
regressiva.
O Titular do
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um)
dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por
outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos,
dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações
registradas na serventia.
A Instrução Normativa INSS Nº 116 de 05/05/2021 foi
publicada no DOU em 07/05/2021.
Fonte: LegisWeb
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