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sexta-feira, 28 de maio de 2021

PATRIMONIO DO FALECIDO - O QUE FAZER COM SUAS DIVIDAS?

 


Quando uma pessoa falece, seu patrimônio apenas pode ser disponibilizado a terceiros (inclusive os herdeiros) após o procedimento de inventário e partilha.

Através dele será apurado o que foi deixado de positivo e de negativo.

Quem arca com o negativo é justamente o que houver de positivo do  Falecido

E apenas se sobrar alguma coisa é que haverá transmissão aos herdeiros.

Exemplo: Se há um empréstimo de 50 mil reais e um carro quitado de 30 mil, o carro será utilizado para o pagamento da dívida.

01)Se não há mais bens para fazer frente ao empréstimo, ele não será transferido aos herdeiros e esses 20 mil restantes serão assumidos como prejuízo pelo credor (pessoa que tem valor a receber).

02)Se o carro valesse 60 mil, o débito seria pago e os 10 mil restantes divididos entre os herdeiros. (divisão grosseira, pois, deve também ser incluído impostos e despesas processuais).

Por força de lei, as dívidas não passam de pai para filho.

Elas devem ser pagas pelos sucessores do falecido se ele deixou bens (Do Falecido) suficientes para pagá-las.

Obs: Muita Atenção

Credor pode abrir o inventário.

 

Se sabendo da informação de que os bens do inventário serão utilizados para pagar as dívidas, os herdeiros decidem não iniciar o procedimento, usufruindo informalmente do que for possível, é preciso cuidado: a lei possibilita que os credores realizem a abertura do inventário, buscando o pagamento de seus créditos (art. 616VICódigo de Processo Civil).

 

Inclusive essa possibilidade se estende não só aos credores do falecido, mas do próprio herdeiro (que poderia evitar a abertura e transferência do patrimônio, mantendo-se, assim, teoricamente sem crédito para quitar sua obrigação).

 

 

E se o credor só descobre que a pessoa morreu após a partilha de bens?

Se a pessoa que tem um valor a receber só descobre que a pessoa faleceu e tinha patrimônio para lhe pagar após os herdeiros terem partilhado os bens, ele poderá cobrar desses herdeiros – com o detalhe que eles só responderão pela dívida no limite do que receberam (art. 597Código de Processo Civil).


Fonte:  Anne Lacerda de Brito





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