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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011


RICMS/ES
DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002
CESTA BASICA
Art. 70.  A base de cálculo será reduzida:
IX - nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado ao percentual de sete por cento (Convênio ICMS 128/94):


a) arroz;

b) feijão;

c) fubá de milho;

d) farinha de mandioca;

Alínea “e” revogada  pelo Decreto n.º 2.095-R, de 17.07.08, efeitos a partir de 01.08.08: 
e) Revogada 
Redação original, efeitos até 31.07.08
e) farinha de trigo;

f) aves;

g) peixes, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão;

h) sal de cozinha;

Alínea “i” revogada pelo Decreto n.º 2.095-R, de 17.07.08, efeitos a partir de 01.08.08: 
i) Revogada 
Redação original, efeitos até 31.07.08
i) macarrão;

j) açúcar;

Nova redação dada à alínea “k” pelo Decreto n.º 1.584-R, de 21.11.05, efeitos a partir de 10.11.05
k) óleo comestível de qualquer espécie, exceto azeites;


l) café torrado ou moído;

Nova redação dada à alínea “m” pelo Decreto n.º 1.612-R, de 29.12.05, efeitos a partir de 01.01.06 
m) gado suíno, ovino e caprino; 
Redação original, efeitos até 31.12.05:
m) gado suíno, ovino e caprino, e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriados ou congelados, salgados ou secos;

Alínea “n” revogada pelo Decreto n.º 2.095-R, de 17.07.08, efeitos a partir de 01.08.08: 
n) Revogada 
Redação anterior dada a alínea “n” pelo Decreto n.º 1.578-R, de 09.11.05, efeitos de 10.11.05 até 31.07.08
n) pão francês ou de sal, de cinqüenta e um gramas a um quilograma;
Redação original, efeitos até 09.11.05:
n) pão francês de cinqüenta gramas;

o) salsicha, lingüiça e mortadela;

Alínea “p” revogada pelo Decreto n.º 2.707-R, de 18.03.11, efeitos a partir de 01.04.11: 
p) Revogada 
Redação original, efeitos até 09.03.11:
p) Revogada
p) leite líquido, pasteurizado e esterilizado; ou

Alínea “q” revogada pelo Decreto n.º 2.095-R, de 17.07.08, efeitos a partir de 01.08.08: 
q) Revogada 
Redação anterior dada a alínea “q” pelo Decreto n.º 1.578-R, de 09.11.05, efeitos de 10.11.05 até 31.07.08
q) biscoito dos tipos maria, maisena, cream cracker e água e sal ou biscoito de polvilho;
Redação original, efeitos até 09.11.05:
q) biscoito do tipo maria, maisena, cream cracker e água e sal;

Alínea “r” revogada pelo Decreto n.º 2.095-R, de 17.07.08, efeitos a partir de 01.08.08:
r) Revogada 
alínea “r” incluída pelo Decreto n.º 1.578-R, de 09.11.05, efeitos de 10.11.05 até 31.07.08
r) bolachas não recheadas;

Alínea “s” revogada pelo Decreto n.º 2.095-R, de 17.07.08, efeitos a partir de 01.08.08: 
s) Revogada 
alínea “s” incluída pelo Decreto n.º 1.578-R, de 09.11.05, efeitos de 10.11.05 até 31.07.08
s) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; ou

Alínea “t” revogada pelo Decreto n.º 2.095-R, de 17.07.08, efeitos a partir de 01.08.08: 
t) Revogada 
alínea “t” incluída pelo Decreto n.º 1.578-R, de 09.11.05, efeitos de 10.11.05 até 31.07.08
t) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate.

Alínea “u” incluída pelo Decreto n.º 2.426-R, de 17.12.09, efeitos a partir de 01.01.10: 
u) alho em estado natural;

Alínea “v” incluída pelo Decreto n.º 2.846-R, de 05.09.11, efeitos entre 01.09.11 a  31.03.12: 
v) farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;


 XLIV - nas operações internas com os seguintes produtos, em cem por cento:

Alínea “a” revogada pelo Decreto n.º 2.846-R, de 05.09.11, efeitos a partir de  01.09.11:  
a) Revogada 
Alínea “a” incluída pelo Decreto n.º 1.578-R, de 09.11.05, efeitos de 10.11.05 até 31.08.11:
a) farinha de trigo;

b) macarrão;

c) pão francês ou de sal, até um quilograma;

d) biscoito dos tipos maria, maisena, cream cracker e água e sal ou de polvilho;

e) bolachas não recheadas;

f) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; e

g) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate;

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