MASSAS ALIMENTÍCIAS- PIS E COFINS ALIQUOTA ZERO A PARTIR DE 01/12/2011
Publicada em 01 de dezembro de 2011 a Medida Provisória 552/2011 reduziu para zero as alíquotas de PIS e Cofins incidentes nas massas alimentícias.
Vigente a partir de 01 de dezembro de 2011 até 30 de junho de 2012, requer imediata adequação do cadastro de produtos.
O benefício alcança as mercadorias classificadas na posição 19.02 da TIPI.
19.02 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. |
1902.1 | Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: |
1902.11.00 | Contendo ovos |
1902.19.00 | Outras |
1902.20.00 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
1902.30.00 | Outras massas alimentícias |
1902.40.00 | Cuscuz |
ATENÇÃO: Medida Provisória 552/2011 prorrogou para 31 de dezembro de 2012 a alíquota zero para PIS e Cofins incidente na farinha de trigo, misturas para panificação e pão comum.
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