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domingo, 4 de dezembro de 2011

MASSAS ALIMENTÍCIAS - PIS COFINS ALIQUOTA ZERO A PARTIR DE 01/12/2011

 MASSAS ALIMENTÍCIAS- PIS E COFINS ALIQUOTA ZERO A PARTIR DE 01/12/2011
Publicada em 01 de dezembro de 2011 a Medida Provisória 552/2011  reduziu para zero as alíquotas de PIS e Cofins incidentes nas massas alimentícias.

Vigente a partir de 01 de dezembro de 2011 até 30 de junho de 2012, requer imediata adequação do cadastro de produtos.

O benefício alcança as mercadorias classificadas na posição 19.02 da TIPI.

19.02


Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
1902.1
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00
Contendo ovos
1902.19.00
Outras
1902.20.00
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
1902.30.00
Outras massas alimentícias
1902.40.00
Cuscuz


ATENÇÃO:  Medida Provisória 552/2011 prorrogou para 31 de dezembro de 2012 a alíquota zero para PIS e Cofins incidente na farinha de trigo, misturas para panificação e pão comum.

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