18 out 2016 - Trabalho /
Previdência
Para requerer o auxílio, é preciso estar
na qualidade de segurada da Previdência Social e realizar um exame na perícia
médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovação da
incapacidade para o trabalho.
1)
Saque do FGTS
2)
Saque do PIS\PASEP
3)
Auxilio – Doença
4)
Requerer Aposentadoria
5)
Auxílio Acompanhante
aos que necessitam de um cuidador
O
câncer de mama é o tipo mais incidente na população feminina mundial e
brasileira, atrás apenas dos casos de câncer de pele. No Brasil, segundo
informações do Ministério da Saúde, este é também o tipo mais letal entre as
mulheres e afeta, por ano, mais de 57 mil brasileiras. Com este mês dedicado
aos cuidados e prevenção à doença, por mais um ano o Ministério do Trabalho
adere à campanha do Outubro Rosa e esclarece quais os direitos da trabalhadora
diagnosticada com câncer de mama.
Na
fase sintomática da doença, toda trabalhadora cadastrada no Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) ou que tenha dependente com neoplasia malígna
(câncer), poderá fazer o saque do recurso, assim como do benefício Pis/Pasep,
este no valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da
Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Nestes casos, a trabalhadora terá
acesso ao saldo total de quotas e rendimentos.
Como
foi o caso da servidora pública aposentada, Lúcia Elisa Silva, de 57 anos. Há
13 anos diagnosticada com câncer de mama, a trabalhadora precisou se afastar
das atividades para iniciar o tratamento. "Busquei saber todos os meus
direitos: usei o FGTS, o PIS e solicitei o Auxílio-doença", conta Lúcia.
A
servidora pública lembra ainda que após os quinze dias em que permaneceu
recebendo o benefício do Auxílio-doença, pôde requerer a aposentadoria por
invalidez já que havia realizado a retirada das duas mamas (mastectomia
bilateral), como parte do tratamento. Para requerer o auxílio, como fez Lúcia
Elisa Silva, é preciso estar na qualidade de segurada da Previdência Social e
realizar um exame na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) para comprovação da incapacidade para o trabalho. "Eu sentia
dormência na ponta dos dedos dos pés e das mãos e fiquei com limitação
muscular. Busquei os meus direitos e todas as vezes que vou fazer o tratamento
compartilho com outras mulheres essas informações".
Além
da aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras que necessitam de cuidados
permanentes de outra pessoa, também têm direito a um acréscimo de 25% no valor
do benefício. O adicional está previsto na Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio
acompanhante. O acréscimo no valor da aposentadoria é um abono para
trabalhadores aposentados que, por problemas de saúde, necessitam de um
cuidador. O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado.
Fonte:
Ministério do Trabalho
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