A Receita
usa planejamentos tributários irregulares e abusos realizados por algumas
companhias como pretexto para cobrar imposto de algo que era isento até pouco
tempo. Porém, não há qualquer hipótese
legal que possa justificar essa cobrança. O Fisco tem usado o argumento de analogia para
defender algo que vale para aquisições ou remunerações, mas que não vale para
capitalizações. "O próprio Código Tributário Nacional é muito claro de que
ela não pode utilizar analogia para a exigência de tributos que não estão
previstos em lei."
A Receita Federal mudou, em ato declaratório, um
entendimento consolidado desde 2006 e passou a cobrar Imposto de Renda (IR) e
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de estrangeiros que
integralizarem capital com transferência de tecnologia.
A decisão da
Receita fere a legislação tributária brasileira e deve ser questionada na
Justiça pelas empresas que forem autuadas por não pagarem os dois tributos. De
acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, alíquota de IR para a
operação é de 15% e a Cide devida é de 10%. "A subsunção da norma ao caso
concreto não existe. Não se pode cobrar Cide em capitalização de não residente
em empresa brasileira".
Efeito Negativo
"O País carece de conhecimento e de
tecnologia, então essa mudança passa a ter efeito apenas arrecadatório, e de
uma quantia pequena ainda por cima. O que não compensa as decisões de
investimentos que serão impactadas pela decisão". Há outro efeito nocivo
que é a piora da visão que os estrangeiros possuem da legislação tributária
brasileira, freqüentemente associada a muita imprevisibilidade. "A empresa
faz um planejamento tributário de anos e uma mudança dessas gera muita
instabilidade".
Quando uma sociedade é formada, cada um dos sócios
têm uma quota definida e deve integralizá-la mediante a transferência de bens.
O mais comum é que ele aporte dinheiro, mas essa integralização também pode ser
realizada com bens intangíveis como tecnologia ou know-how, desde que eles
possam ser submetidos à avaliação monetária.
Uma empresa de tecnologia, por exemplo, poderia
receber de um dos sócios o software necessário para a sua operação como
integralização da quota. Essa
transferência de conhecimento é muito positiva para o Brasil, de modo que a
decisão da Receita acaba se tornando prejudicial ao desenvolvimento econômico do
País.
"Lutamos ferozmente por capital não especulativo, investimentos
que gerem tecnologia, empregos e conhecimento, que não podemos nos dar ao luxo
de perdê-los por mudanças regulatórias".
Fonte:
DCI - SP
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